Rio de Janeiro, 09/10/2024
Por Redação GBNEWS
Estádios de futebol, ginásios e arenas com capacidade para mais de 15 mil pessoas podem ser obrigados a adotar um sistema de identificação por biometria na entrada dos torcedores, além de um sistema de monitoramento por imagem de toda a área comum. É o que prevê o Projeto de Lei 337/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (08), em segunda discussão. Agora, a proposta segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), responsável por sancionar ou vetar a lei.
O objetivo é coibir violência e auxiliar na identificação de torcedores suspensos. O projeto determina que, por meio do sistema de identificação biométrica, seja constituído banco de dados das pessoas que tenham histórico de violência dentro e no entorno dos estádios. Ainda deve ser feito o cruzamento, em tempo real, com outros bancos de dados disponibilizados por órgãos de segurança.
Deputado Carlinhos BNH (Foto: Octacílio Barbosa/Alerj)
“Em outros estados já existem medidas semelhantes, como no caso do Paraná, onde os clubes de futebol firmaram convênio com o Tribunal de Justiça. É uma medida que oferece maior segurança para o público em geral, tem apoio das próprias torcidas organizadas, e policiais do batalhão especializado de policiamento nos estádios”, explica Carlinhos BNH, presidente da Comissão de Esporte e Lazer da Alerj.
O descumprimento da medida acarretará multa aos responsáveis pela organização do evento desportivo de, no mínimo, 10 mil UFIR-RJ, e, no máximo, 100 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 45.373,00 e R$ 453.730,00, respectivamente.
Os dados obtidos no cadastramento biométrico ficarão sob responsabilidade e controle exclusivos dos órgãos públicos competentes. Os dados biométricos coletados deverão ser tratados nos termos da Lei Federal 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal, sendo vedado o seu compartilhamento pelo operador sem o consentimento expresso do titular ou seu responsável legal, bem como seu uso para finalidades comerciais.
Para a concretização da medida, o Governo do Estado poderá celebrar convênios, através dos órgãos de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), com os municípios, com o Poder Judiciário fluminense, com a entidade responsável pela organização da competição e, ainda, com proprietários ou responsáveis pela administração dos estádios, sempre com a participação do Ministério Público do Rio (MPRJ).
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