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O bicho pegou: servidor público que recebeu ilegalmente o auxílio emergencial vai cair na malha fina


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) esclarece que, a pedido da Controladoria-Geral da União (CGU), colaborou no trabalho de identificação dos servidores públicos estaduais e municipais que receberam, embora inelegíveis, ao menos uma parcela do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre as ações adotadas visando este objetivo, o Tribunal forneceu a base de dados dos servidores do Estado do Rio de Janeiro para que a CGU procedesse o cruzamento de dados e identificasse irregularidades.

É importante ressaltar que a atuação do TCE-RJ se deu em caráter estritamente colaborativo e que, portanto, o órgão à frente deste processo e que deve ser procurado para obtenção de informações e esclarecimento de dúvidas sobre o tema é a Controladoria-Geral da União. Dados sobre este trabalho da CGU, que teve por base a relação dos beneficiários do auxílio e os dados das folhas de pagamento encaminhadas ao Tribunal por força do que dispõe a Deliberação TCE-RJ 293/18, podem ser consultados no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2020/06/cgu-cruza-bases-de-dados-para-identificar-pagamentos-irregulares-do-auxilio-emergencial.

Ainda em caráter colaborativo, o TCE-RJ solicitou aos órgãos e entidades sob sua jurisdição que informassem individualmente aos servidores que, segundo a CGU, tenham recebido indevidamente o auxílio emergencial a existência de um canal para devolução de valores (https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao) e de outro (falabr.cgu.gov.br) para denúncias de fraudes na utilização de dados pessoais.

Também foi alertado aos servidores sobre as regras da legislação, especialmente quanto ao fato de que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial mediante inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato.

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