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Prefeito e vice de Itaguaí são cassados e ficam inelegíveis por 8 anos


A Câmara Municipal de Itaguaí cassou o mandato do prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB), e do vice-prefeito Abeilard Goulart, o Abelardinho (PP). A sessão começou às 18h de ontem (09/07) e acabou por volta de meia noite com a aprovação do relatório final da Comissão Especial Processante (CEP) 001/2020 que concluiu que os gestores do Poder Executivo cometeram crimes de responsabilidade.

Pandemia do coronavírus impediu a presença do público na sessão (divulgação)

Foram realizadas três votações: Cada uma referente a um crime cometido por cada gestor. O relatório apontou que Charlinho cometeu crime de ilegalidade em procedimento licitatório e dano irreversível ao erário público. Sobre Abelardinho o relatório indicou a prática de favorecimento de terceiros. Foram 16 votos favoráveis e um contrário. O único voto contrário foi do líder de governo, vereador Sandro da Hermínio (PP). O mesmo placar se repetiu nas três votações.

O prefeito e o vice-prefeito tiveram seus mandatos cassados e estão inelegíveis por oito anos.

A denúncia

A CEP foi instaurada após o plenário aceitar a denúncia da servidora Hellen Senna apontando irregularidades na contratação de empresa de coleta de lixo pela Prefeitura Municipal de Itaguaí. Após aprovação do relatório o então Presidente do Legislativo, vereador Dr. Rubem Ribeiro, foi convocado para assumir o cargo de prefeito.

Sessão Especial de Julgamento

A sessão foi conduzida pelo vice-presidente, vereador Noel Pedrosa (PSL), e contou com a presença de três suplentes, devido ao impedimento de participação do Presidente da Casa, Dr. Rubem Ribeiro (Podemos), e dos vereadores Nisan César dos Reis (PSD), citado no processo, e do vereador Waldemar Ávila (PDT), que tem parentesco com o vice-prefeito. Os suplentes foram os vereadores Valtinho do Engenho (Podemos), Carlos Zoia (PSD) e Jocimar do Cartório (PHS), suplente do vereador Waldemar, que hoje está filiado ao PDT.

Representando a defesa esteve presente o Dr. Rodrigo Augusto Ferreira, advogado dativo nomeado para defender o chefe do Executivo, que não indicou nenhum procurador. A defesa do vice-prefeito foi feita através de videoconferência pelo Dr. Dennis Cincinatus. Prefeito e vice-prefeito não participaram da sessão presencialmente e nem via videoconferência.

Desde que as medidas especiais devido ao novo coronavírus foram implementadas, a Câmara Municipal de Itaguaí disponibilizou para a CEP um sistema permitindo a ampla participação das partes envolvidas nas oitivas via videoconferência através de um link enviado com uma hora de antecedência. O mesmo aconteceu na Sessão Especial de Julgamento.

Devido a pandemia do novo Coronavírus e a adoção de medidas de distanciamento social, a sessão foi fechada ao público e transmitida pela página da Câmara Municipal de Itaguaí no Facebook e na Rádio Câmara Itaguaí. Foi permitido a presença em plenário apenas dos vereadores, da imprensa previamente cadastrada e de servidores essenciais para a realização da Sessão.

Em março a Câmara Municipal de Itaguaí já havia cassado o mandato de Charlinho e Abelardinho, mas após uma liminar favorável do STF a sessão foi anulada.

Agora a denúncia será encaminhada ao Ministério Público para apuração de práticas irregulares dos secretários municipais. Com a convocação de Rubem Ribeiro para assumir a prefeitura, a Casa Legislativa será comandada pelo até então vice-presidente, Noel Pedrosa de Melo.

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