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Absorvente feminino e fraldas podem ser incluídos como itens da cesta básica


Item fundamental para mulheres, o absorvente higiênico poderá ser considerado como produto da cesta básica no Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 2.004/2020, dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Renan Ferreirinha (PSB) e Vandro Família (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (16)

Uma emenda da Comissão de Constituição (CCJ) ampliou a proposta, contemplando também fraldas geriátricas e fraldas infantis descartáveis. A inclusão efetiva dos itens na cesta básica depende do governador de Wilson Witzel (PSC), que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.

De acordo com Rosenverg Reis, a inclusão dos absorventes femininos como componente obrigatório da cesta básica visa garantir dignidade às mulheres em situação de vulnerabilidade.

“O direito da mulher sobre a higiene menstrual é uma questão de saúde pública. Os médicos ginecologistas recomendam a troca do absorvente a cada seis horas, mas algumas mulheres não possuem condições financeiras de comprá-los e até se colocam em risco ao buscar substitutos não indicados. Espero que o governador sancione o quanto antes para que possamos contribuir para amenizar os impactos sociais da pobreza na saúde das mulheres", afirmou o parlamentar, que abriu a coautoria para outros 27 deputados.

O segundo autor, Renan Ferreirinha (PSB), reforçou a importância do projeto para combater a pobreza menstrual. "Muitas mulheres no Brasil usam miolo de pão, jornal e outros materiais inadequados por não terem acesso a absorventes higiênicos. Por isso, a importância de incluirmos esse item nas cestas básicas, especialmente agora", afirmou o parlamentar.

A proposta complementa a Lei 4.892/2016, que define a lista de produtos de cesta básica no estado. Atualmente, compõem a cesta básica os seguintes itens: feijão; arroz; açúcar refinado e cristal; leite pasteurizado líquido; café torrado ou moído; sal; carne vermelha e de frango, além de seus derivados; pão francês; óleo de soja; farinhas de mandioca e de trigo; massa de macarrão; sardinha em lata; salsicha, linguiça e mortadela; charque; pescado (exceto mexilhão); alho; margarina; fubá; escova e pasta de dentes; sabonete; papel higiênico; vinagre; protetor solar; repelente; e água mineral.

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