Novo pacote de medidas restritivas temporárias entra em vigor nesta sexta-feira (15) e prevê restrição de circulação nas ruas. Haverá rodízio de circulação de pessoas de acordo com o CPF e toque de recolher de madrugada. Além de novas restrições, foram estabelecidas outras penalidades para o descumprimento das determinações dos decretos anteriores.
Trata-se do primeiro estágio do lockdown, que gradativamente poderá ser estendido para uma medida mais rigorosa, de acordo com a avaliação dos resultados das medidas estabelecidas.
“A nossa gestão vem buscando o equilíbrio entre o controle da disseminação da COVID-19, a necessidade de garantir o bem-estar-social e a manutenção de uma rede de abastecimento, como base para a recuperação da economia municipal, porém, em razão do descumprimento contínuo das normativas, temos dever de determinar medidas que possam garantir o achatamento da curva de contaminação, visando salvar vidas. Tomamos esta decisão no Gabinete de Crise e ela está amparada pela avaliação técnica das autoridades sanitárias, de segurança pública e da Defesa Civil, seguindo a recomendação dos pesquisadores da Fiocruz e do Conselho de Infectologistas do Estado do Rio de Janeiro sobre a necessidade premente de medidas de endurecimento do distanciamento social nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro”, explica o prefeito Vinícius Claussen (Cidadania).
Rodízio de pessoas de acordo com o CPF:
A partir desta sexta-feira, passará a valer uma restrição para circulação de pessoas nas ruas de Teresópolis de acordo com o último dígito do CPF. Pessoas com CPF final par (0, 2, 4, 6 e 8) poderão circular nos dias pares e pessoas com CPF final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) poderão circular nos dias ímpares. Não estão incluídos nesta regra os profissionais de serviços considerados essenciais.
Horário de circulação:
Ficam proibidos o trânsito e a permanência de pessoas em ruas, praças, bens de uso comum da população no período das 23h às 5h, com exceção de saídas para atividades inadiáveis ligadas à saúde, incluindo veterinária, e atividades profissionais relacionadas a serviços públicos e concessionárias de serviços públicos.
Penalidades:
A multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários será no valor de R$ 136,42 (cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos). Para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa será de R$ 818,52 (oitocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) por infração.