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Alerj aprova obrigatoriedade do uso de máscara em todo o estado


Multa para pessoas físicas pode chegar a R$ 533;

governador já sinalizou que vai sancionar a medida

O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus deverá se tornar obrigatório em todos os 92 municípios fluminenses, com previsão de multa para pessoas físicas e empresa que descumprirem a regra. O projeto de lei 2.383/20 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (12), e seguiu para análise do governador Wilson Witzel (PSC), que já sinalizou que vai sancionar a medida. A obrigatoriedade do item de proteção no rosto valerá para locais coletivos públicos ou privados, como ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. A máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca. "O secretário de Saúde já sinalizou que o pico da Covid-19 deve ocorrer nas próximas duas semanas. As pessoas precisam se conscientizar que a máscara diminuiu o risco de contágio do vírus. Espero que o governador sancione o quanto antes a lei para que, com uma medida mais dura, possamos ver o número de novos casos diminuir", afirmou o deputado Thiago Pampolha (PDT), primeiro autor da proposta. Quem infringir a medida estará sujeito a advertência. Se for flagrado sem máscara novamente, a multa será de R$ 106,65 (30 Ufirs). O valor dobra para R$ 213,30 (60 Ufirs) em caso de reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes e chegar a R$ 711 em caso de descumprimento reiterado. Ficam desobrigadas do uso pessoas que sofrem de patologias respiratórias ou aquelas que tenham deficiência severa nos membros superiores.

Multa para empresas

A norma também estabelece que as empresas que se encontram em serviço também deverão fornecer gratuitamente a máscara a funcionários, além de garantir que nenhuma pessoa entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Em caso de descumprimento, a multa inicial que será de R$ 711 (200 Ufirs) por funcionário sem máscara e dobra na segunda notificação, podendo a empresa ter a suspensão da Inscrição Estadual. O valor referente às multas aplicadas a empresas e pessoas físicas será destinado ao Fundo Estadual da Saúde. A norma valerá enquanto perdurarem os efeitos do decreto do governador que estabeleceu o estado de calamidade em decorrência do novo coronavírus.

Cerca de 20 deputados assinaram como coautores, como Renan Ferreirinha (PSB), Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD) e Gil Vianna (PSL).

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