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Coronavírus: Rio pode impedir cancelamentos de planos de saúde por falta de pagamento


Os planos de saúde podem ser proibidos de suspender ou cancelar contratos por falta de pagamento do cliente, durante o período em que estiver em vigor a situação de emergência do novo coronavírus (Covid-2019), declarada pelo decreto 46.973/2020, ou seus sucessivos atos normativos que prorrogarem a vigência. Projeto de lei 2171/2020, do deputado Anderson Alexandre (Solidariedade), que autoriza o Poder Executivo a proibir punição aos consumidores, foi aprovado em regime de urgência e votação por videoconferência nesta terça-feira (07) na Alerj.

Deputado estadual Anderson Alexandre

A proposta também estabelece que, após o fim das restrições impostas pelo governo estadual, as operadoras de planos de saúde deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sem cobrança de juros e multa. Além de pessoas físicas, o projeto de lei beneficia microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e optantes do regime de arrecadação de tributos denominado Simples Nacional (Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006).

O deputado Anderson Alexandre afirma que a pandemia do coronavírus vem acarretando demissões de trabalhadores com carteira assinada, perda acentuada de renda dos trabalhadores informais e empresas correm o risco de fechar suas portas.

"A regulamentação da lei é importante para que as pessoas tenham plena assistência em saúde nesse momento tão difícil. Confio na sensibilidade do governador em sancionar a lei, permitindo assim que as famílias prejudicadas financeiramente possam continuar com seus planos de saúde em vigor”, afirma o deputado Anderson Alexandre.

O governador Wilson Witzel (PSC) tem até 15 dias para regulamentar ou vetar o projeto de lei.

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