Os menores aprendizes e estagiários de até de 18 anos que atuam em empresas e instituições públicas da administração direta ou indireta serão dispensados do comparecimento ao local de trabalho no período da emergência pública devido ao coronavírus.
A determinação é do projeto de lei 2.020/2020, da deputada Rosane Felix (PSD), que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na noite de quarta-feira (01). Agora a proposta será analisada pelo governador Wilson Witzel (PSC), que tem até 15 dias para sancionar ou vetar.
Segundo a autora do projeto de lei, os profissionais poderão ficar disponíveis para trabalho remoto, desse modo resguardando a própria saúde e a de terceiros. A proposta também assegura a manutenção de bolsas ou outras formas de remuneração durante a pandemia da Covid-19.
“Entre as medidas adotadas pelo Governo do Estado, foi decretada a suspensão das aulas das redes pública e privada de ensino. É justo e faz-se necessário dispensar os menores aprendizes e estagiários do comparecimento ao local de trabalho para impedir a proliferação do coronavírus”, afirma Rosane Felix, presidente da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Idoso na Alerj.