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Lei que garante exame de ultrassonografia mamária pelo SUS é sancionada


O projeto de lei relatado pela deputada federal Daniela do Waguinho (MDB-RJ), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar o exame de ultrassonografia mamária como forma de prevenção de câncer de mama, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Deputada Daniela do Waguinho (foto Câmara Federal)

A nova lei 13.980/20, publicada nesta quinta-feira (12), vale para as mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama; que não possam ser expostas à radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade ou que possuam alta densidade mamária. Os exames deverão ser gratuitos, nas unidades públicas ou por meio de hospitais e clínicas conveniadas.

A medida modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS. A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama.

Já a ultrassonografia utiliza ondas sonoras de alta frequência que proporcionam imagens mais detalhadas da estrutura interna dos órgãos. “Trabalhamos para aprimorar a legislação em prol da saúde das mulheres. Agradeço ao presidente Jair Bolsonaro pela sensibilidade em transformar em lei. O primeiro passo do diagnóstico de uma doença é o exame, assegurar a ultrassonografia mamária pelo SUS é consolidar o direito à saúde das mulheres”, afirma a deputada Daniela do Waguinho.

Endometriose - A Câmara dos Deputados também aprovou recentemente um projeto de lei da deputada sobre prevenção e tratamento da endometriose. Agora, o Senado vai analisar a criação do Dia Nacional da Luta contra a Endometriose, a ser comemorado no dia 13 de março, e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, propostas apresentadas por Daniela do Waguinho através do Projeto de Lei 3047/19, que foi unificado ao PL 6215/13, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).

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