No lugar de ficar fazendo ameaças a jornalistas e metendo o pau na administração municipal, em Petrópolis os vereadores fazem o que têm que fazer: leis. Neste mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, Petrópolis recebe uma boa notícia: a Câmara Municipal promulgou emenda à lei orgânica municipal, que garante que não haja contratação de secretários e dirigentes de órgãos públicos da administração direta e indireta entre pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha. A proposta acrescenta ao inciso V do Artigo 78 a alínea ‘k’: “previstos na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha".
Vereador Marcelo da Silveira, autor da Emenda à Lei Orgânica que foi promulgada pela Câmara
A alteração recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, além de ter sido discutida e aprovada pela maioria dos vereadores durante sessão. Ela se baseia nos números do Dossiê Mulher, divulgado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) que apontam que só em 2017 foram registrados 2.595 casos de violência contra a mulher em Petrópolis. Sendo que, deste total 37,3% das mulheres sofreram violência psicológica; 35,5% violência doméstica; 17,1% violência moral; 5,9% violência sexual e 4,1% violência patrimonial.
“Os dados nos mostram que boa parte dos crimes contra as mulheres são cometidos por pessoas com algum grau de intimidade ou proximidade com a vítima. Entre 2013 e 2017, foram 225.869 pedidos de medida protetiva realizadas em todo o estado do Rio de Janeiro pela Polícia Civil para preservar a integridade física da vítima e de seus familiares, o que representa uma média diária de 123 solicitações em um período de cinco anos”, destaca o vereador autor da emenda, Marcelo da Silveira (PSB).
Com a promulgação, aqueles que tenham cometido crimes contra a mulher sofrerão mais uma penalidade, ficando impedidos de exercer cargos de alto escalão na administração direta e indireta em Petrópolis. Isso vale para pessoas que tenham condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado em prazo anterior de cinco anos.