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Hospitais deverão realizar exames para detectar paralisa cerebral em recém-nascidos


O Diário Oficial desta segunda-feira (16) publicou a Lei 8651/2019, para detectar paralisia cerebral em recém-nascidos. A sanção pelo governador Wilson Witzel (PSC) atende à projeto de lei do deputado Renato Cozzolino (PRP), aprovado pela Alerj.

Objetivo é que os hospitais e as maternidades públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro façam exames no momento do nascimento e repetidos, no mínimo, de 12 em 12 horas até a saída da maternidade.

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O diagnóstico precoce é importante para o tratamento ser iniciado o quanto antes, amenizando os sintomas da encefalopatia crônica não progressiva da infância, mais conhecida como paralisia cerebral.

“Não há cura para a doença, mas existem tratamentos de apoio, medicação e cirurgia que podem ajudar muito. Daí a importância do diagnóstico precoce, ainda na maternidade. Agradeço ao governador pela sensibilidade em sancionar a lei”, afirma o deputado Renato Cozzolino.

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