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Justiça proíbe novamente a construção de empreendimento na Restinga de Maricá


Um megaempreendimento previsto para Maricá continua ameaçado de não acontecer. O licenciamento se arrasta há 8 anos. Na quinta-feira, 31 de outubro, o juiz Vitor Porto dos Santos, da 2ª Vara Cível de Maricá, decidiu contrário a ocupação da Área de Proteção Ambiental (APA). Recentemente, no Rock in Rio, foi apresentado um dos projetos para o megaempreendimento na Restinga de Maricá, o Rock in Rio Maraey Resort que entusiasmou até o governador Wilson Witzel (PSC)

O licenciamento da Fazenda São Bento da Lagoa que vem se arrastando na justiça, prevê campo de golfe, centro hípico, shopping centers, clubes, hotéis e prédios residenciais. Seria um novo bairro em Maricá, maior que Copacabana, numa área de proteção com expectativa de geração de 36 mil empregos durante a construção e depois na manutenção.

No seu despacho, o juiz Vitor Porto dos Santos condena o Estado do Rio, o Inea e o município de Maricá a absterem de realizar qualquer licenciamento ambiental, procedimento administrativo, autorização, parcelamento do solo ou a concessão de obra para a implantação de empreendimentos imobiliários que possam atingir o interior ou o entorno da região conhecida como APA de Maricá.

O magistrado adverte ainda que os réus devem observar ampla consulta e participação da comunidade pesqueira do Zacarias, na elaboração de qualquer ato legislativo ou administrativo que afete a Restinga de Maricá.

A ação judicial é de autoria da Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) e a IDB, empresa responsável pelo projeto, argumenta que a construção do empreendimento, orçado em R$ 11 bilhões, implicará o estabelecimento de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), a segunda maior do Estado.

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