Radares de velocidades estáticos, móveis ou portáteis que não possam ser vistos pelos motoristas deverão ser retirados das rodovias estaduais. É o que determina o projeto de lei 1.081/19 aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (23). A proposta segue para o governador Wilson Witzel (PSC), que tem 15 dias para sancionar ou vetar a medida
De autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Schmidt (PSL) e Dr. Serginho (PSL), o projeto estabelece que os equipamentos poderão ser utilizados apenas em locais com grande incidências de acidentes, desde que tenham placas de sinalização ou com a viatura policial em local visível. "A atual fiscalização não possui caráter educativo. Ela tem a função de arrecadar recursos, fortalecendo a indústria da multa, sem apresentar de forma fundamentada a relação com a redução dos índices de violência no trânsito. O controle da velocidade não pode ser realizado através de ‘armadilhas’ aos motoristas”, justifica Rosenverg Reis. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O texto também estabelece que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização. O projeto ainda determina que o Detran publique anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação. “Nosso presidente Bolsonaro (PSL) combate a indústria das multas, precisamos fazer o mesmo aqui no Estado do Rio, chega de prejuízo financeiro para motoristas”, afirma Dr. Serginho, um dos autores do projeto.