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Justiça substitui pena da jornalista Cláudia Cruz por serviços comunitários


Mulher do ex-presidente da Câmara,

Eduardo Cunha, havia sido condenada a dois anos e seis meses

por lavagem de dinheiro e evasão de divisas

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou a substituição da pena privativa de liberdade da jornalista e mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, de 2 anos e 6 meses em regime aberto para duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas duas turmas da corte especializadas em matéria penal (7ª e 8ª), em sessão de julgamento realizada na última quinta-feira (17), que analisou o recurso de embargos de declaração interposto pela defesa da ré. Ela havia sido condenada pelo tribunal pelo crime de evasão de divisas, na modalidade manutenção de depósitos não declarados no exterior, em processo penal da Operação Lava Jato.

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Em maio de 2017, Cruz foi absolvida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba por insuficiência de provas das acusações do MPF (Ministério Público Federal) de ter praticado os crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. Apesar disso, a Justiça Federal curitibana decretou o confisco de 176.670,00 francos suíços da conta dela em nome da offshore Kopek, com o entendimento de que os valores seriam provenientes de contas controladas pelo seu marido.

O MPF recorreu ao TRF4 e, no julgamento da apelação criminal em julho de 2018, Cruz foi condenada à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão por manter depósitos não declarados no exterior. A 8ª Turma manteve a absolvição do crime de lavagem de dinheiro e, diante da ausência de demonstração inequívoca de que os valores na conta da Kopek eram frutos de ilícitos perpetrados anteriormente, anulou o perdimento de bens decretado pela primeira instância e liberou o confisco sobre a conta.

Como o acórdão não foi unânime, a defesa pode impetrar o recurso de embargos infringentes e de nulidade, pedindo para a 4ª Seção da corte a prevalência do voto menos gravoso no julgamento da apelação, no caso, o proferido pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que absolveu a jornalista do crime de evasão de divisas, mas foi vencido pela maioria da Turma.

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