Foi publicada na edição desta sexta-feira (04) do Diário Oficial da União, a nova lei que prevê gasto equivalente ao pleito de 2016 para a eleição de 2020 com correção da inflação. O texto foi aprovado na quarta-feira (02) pelo Senado e , no dia seguinte, sancionado sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL)
Jair Bolsonaro sancionou a lei sem vetos
As mudanças na legislação eleitoral precisam ser feitas um ano antes do pleito, ou seja, a nova lei foi sancionada na data-limite para valer na votação do ano que vem, que ocorrerá em 4 de outubro. Caso não seja alterada nos próximos anos, também valerá para os pleitos seguintes.
Na última sexta-feira (27), Bolsonaro havia sancionado outro texto aprovado pelo Congresso que também trata de eleições. A matéria tratava sobre o fundo eleitoral e partidos políticos, e teve trechos vetados pelo presidente. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.
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A lei sancionada nesta quinta não discrimina os valores do limite de gastos nominalmente, mas estabelece que o teto para a campanha dos cargos de prefeito e vereador será equivalente ao de 2016 corrigido pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em 2016, o limite de gastos se baseava no total de eleitores dos municípios. Para prefeitos, o teto variou de R$ 108 mil a R$ 45 milhões. Para vereador, a variação do limite foi entre R$ 10,8 mil a R$ 26 milhões.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas para campanha de prefeito: R$ 45,4 milhões. Na lista das 10 maiores cidades do país, o menor gasto previsto era para o Recife, de R$ 6,6 milhões.
Limite do uso de recursos próprios do candidato
Em relação à votação em segundo turno para prefeito, pela nova lei, o valor do teto será de 40% do gasto do primeiro turno.
A lei também determina que é permitido o candidato usar recursos próprios para sua campanha desde que não ultrapasse 10% do limite de gasto previsto para o seu cargo.