O Estado do Rio de Janeiro está obrigado a elaborar e publicar relatório sobre o “Orçamento do Idoso”, reunindo todos os gastos destinados exclusivamente à população com mais de 60 anos de idade. É o que determina a Lei 8508/2019, publicada nesta quinta-feira (05) no Diário Oficial, após a Assembleia Legislativa aprovar em 13/8 o projeto da deputada estadual Rosane Félix (PSD), autora da proposta sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC)
Deputada Rosane Félix é autora da lei que garante direitos dos idosos (foto Alerj)
De acordo com o texto, o relatório deverá ser anexado em todas as fases da elaboração orçamentária do governo, contendo a diferença entre a previsão e a execução no orçamento do ano anterior, além da diferença entre a previsão orçamentária atual e a do ano anterior (ambas em valores brutos e percentuais). O relatório deverá ser publicado no Portal da Transparência e passará a ser produzido com o primeiro projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) após a regulamentação da lei. “O Orçamento do Idoso é importante para assegurar os direitos das pessoas acima de 60 anos, e com essa lei determinando a publicação favorecemos a transparência, a fiscalização e controle da gestão dos gastos públicos”, afirma a deputada Rosane Félix.