O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu, nesta quarta-feira (08), o edital encaminhado pela prefeitura de Maricá para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização das unidades escolares do município. No estado em que se encontra, o município não pode celebrar contrato até que atenda, dentro do prazo de 30 dias, as determinações indicadas pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, relator do processo. A licitação, com valor estimado de R$ 15.535.269,84, pode ter o custo reduzido, desde que seja efetuada ampla pesquisa de preços com critérios aprimorados e que seja adotado o regime de execução por preço unitário, ao invés do preço global
O conselheiro destacou que a prefeitura de Maricá precisa encaminhar "informações necessárias para a devida caracterização e descrição do objeto almejado", pois não consta no edital os quantitativos estimados dos materiais de limpeza e especificações por unidade escolar. No que se refere a condições adequadas de salubridade e higiene nos ambientes envolvidos, Rodrigo pediu a implementação de critérios de avaliação de qualidade dos serviços, como indicadores, metas, mecanismos de cálculo e adequações de pagamento por eventual não atendimento ao pressuposto. "Diferentes níveis de grau de satisfação embasarão, posteriormente, o efetivo controle dos serviços a serem executados, de forma a atender à funcionalidade e ao interesse público".
A prefeitura de Maricá ainda recebeu a recomendação para avaliar a conveniência da adoção do pregão eletrônico em detrimento ao presencial, a fim de atrair um maior número de interessados, o que influencia na competitividade do processo licitatório.