As borracharias que realizarem o processo de frisagem, para aumentar as ranhuras de pneus antigos e disfarçar seu desgaste, serão punidas com multa de 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a mais de R$ 17 mil. A determinação é da Lei 8.318/19, de autoria do ex-deputado Xandrinho. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (26).
Além da multa, os estabelecimentos poderão sofrer outras sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. “A frisagem de pneus é um procedimento altamente perigoso pois, uma vez alterada a estrutura, o mesmo pode causar sérios acidentes”, justificou o autor da proposta.