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TRE-RJ condena ex-governador Pezão que fica inelegível por oito anos


Pezão foi preso pela Polícia Federal em novembro de 2018 acusado de corrupção

Na sessão plenária desta segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o ex-governador Luiz Fernando de Souza Pezão (MDB), por abuso de poder econômico e político nas Eleições 2014, tornando-o inelegível por oito anos. Por unanimidade, a Corte entendeu que ficou comprovado que Governo do Estado do Rio de Janeiro concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida a posteriores doações para a campanha do então candidato Pezão.

Já com relação ao vice Francisco Dornelles (PP), os membros do Tribunal, por maioria, consideraram que o político não teve responsabilidade na concessão dos referidos benefícios. Prevaleceu, assim, o entendimento dos desembargadores Carlos Santos de Oliveira, Cristina Feijó, Raphael Mattos e Cristiane Frota. Ficaram vencidos o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos e os desembargadores Luiz Antônio Soares e Antônio Aurélio Abi Ramia.

Em fevereiro de 2017, a Corte Eleitoral fluminense havia condenado, nesse mesmo processo, os políticos, com a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar o recurso dos réus, anulou o acórdão do TRE-RJ por entender que o julgamento de ações que importam anulação geral de eleições ou perda de diplomas exige a presença de todos os membros dos Tribunais Regionais. No primeiro julgamento, apenas cinco dos sete integrantes da Corte regional votaram.

Pezão foi preso na Operação Boca de Logo, desmembramento da Operação Lava-Jato na manhã do dia 29 de novembro do ano passado, quando ainda era governador do Rio de Janeiro.

Acusado de ter recebido mesada de R$ 150 mil quando era vice do governador Sergio Cabral (condenado e cumprindo pena no Complexo Penitenciário de Bangu), Pezão aguarda julgamento no Presídio Especial da PM na alameda São Boaventura, Fonseca, Niterói, embora não tenha mais direito a foro privilegiado.

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