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Lei proíbe dupla função de motoristas nos ônibus de São Gonçalo

Os empresários que não cumprirem
a Lei poderão ser multados

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de São Gonçalo a promulgação da Lei nº 860/2018 que proíbe as empresas de transporte público atribuírem aos motoristas funções relacionadas com a cobrança de tarifa. A matéria é de autoria dos vereadores Professor Paulo (PCdoB), Natan (PSB) e Lucas Muniz (PMN).

A Lei, já em vigor, determina que as empresas devem manter no interior dos coletivos um profissional qualificado para exercer a cobrança da passagem, controle da bilhetagem eletrônica e liberação da catraca. A matéria também veda a proibição da redução da frota circulante sob a alegação de inadequação dos ônibus, o descumprimento acarretará em multa para a concessionária.

As empresas terão 90 dias para adaptação dos veículos convencionais (de uma ou duas portas) e micro-ônibus.

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