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Justiça Eleitoral do Rio dispensa o uso de terno e gravata neste verão


O uso de terno e gravata no exercício da advocacia perante os primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça Eleitoral fluminense está dispensado até 28 de fevereiro de 2019, de acordo com o Ato GP 390/18, publicado nesta quarta-feira (26). A decisão leva em consideração que, no verão, a temperatura no Rio de Janeiro pode ultrapassar os 40 graus Celsius, e que o Conselho Nacional de Justiça definiu ser de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências.

O ato determina, ainda, que deve ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada. A dispensa do uso de terno e gravata estende-se aos servidores, terceirizados e colaboradores da Justiça Eleitoral fluminense.

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