STF anula liminar que afastava prefeita de Iguaba Grande
do cargo e eleições suplementares são canceladas
O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o agravo regimental que afastava Ana Grasiella Magalhães (PP) do cargo de prefeita de Iguaba Grande. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, as eleições suplementares que seriam realizadas no 2º turno das eleições deste ano, em 28 de outubro, foram canceladas na cidade.
Grasiella foi afastada do cargo após o STF ter cassado no dia 30 de maio uma liminar que a mantinha como prefeita do município.
Na época, o então presidente da Câmara de Vereadores, Balliester Werneck (PP) assumiu interinamente a Prefeitura e o TRE convocou a eleição suplementar.
Entenda o caso
Grasiella foi a candidata mais votada em outubro de 2016, com 7.660 votos. Mas precisou entrar com um recurso para assumir o cargo porque o juiz eleitoral de Iguaba Grande negou o registro de candidatura de Grasiella.
O magistrado entendeu que sua eleição constituiria efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar (o que é ilegal).
O sogro da candidata foi eleito, em 2008, para um mandato de quatro anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012 para permitir que a nora se candidatasse naquele pleito.
A regra está prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal, que diz que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
A regra está prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal, que diz que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal,