Dados são referentes ao ano de 2017
e servem para que a Justiça tenha base para fiscalizar
os municípios sobre gastos com orçamento público
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) o resultado de um estudo que avalia o índice de eficiência na arrecadação de receitas dos municípios em 2017, São Fidélis, no Norte Fluminense, aparece em segundo lugar na pesquisa, que analisou 92 cidades.
O município está atrás apenas de Resende. A previsão de arrecadação era R$ 93.557.144 e o valor arrecadado chegou a R$ 93.347.208.
Na Região Serrana, Bom Jardim foi a cidade com menor receita em 2017, ficando na 88ª posição no levantamento. A previsão era de arrecadar R$ 115.048.840, mas o valor chegou a R$ 82.810.014.
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Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis também não tiveram um bom desempenho e não conseguiram avançar na arrecadação de receita.
Na Região dos Lagos, Armação de Búzios aparece entre os dez primeiros municípios com melhor arrecadação. O município ficou em 5º lugar, com previsão de arrecadar R$ 229.769.232 e resultado final de R$ 228.309.258.
Cabo Frio também teve um bom desempenho. A previsão era R$ 782.956.935 e a arrecadação chegou a R$ 774.078.09. A cidade aparece em 7º lugar na tabela.
O estudo
O levantamento foi feito pelo Laboratório de Análise de Orçamentos e de Políticas Públicas (LOPP/MPRJ) e divulga o relatório "Indicador de Qualidade da Previsão de Receita pelos Municípios Fluminenses: I.MPRJ/Previsão de Receita/2017", com dados que comprovam que, no exercício de 2017, 79 das 92 cidades do estado – o equivalente a 85,86% – arrecadaram quantias menores do que as previstas nos próprios planejamentos orçamentários.
Como consequência, 43 cidades do estado fecharam o ano passado com déficit em suas contas, quando confrontados os valores arrecadados e os gastos empenhados.
Os dados do relatório instrumentalizam os promotores de Justiça para o fiel cumprimento de sua atividade-fim, possibilitando aos membros do MPRJ o acompanhamento e avaliação do planejamento orçamentário das cidades, tendo como premissa o equilíbrio das contas públicas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com base no estudo, poderão ser instaurados eventuais inquéritos civis e expedidas recomendações aos gestores municipais.
Segundo o MPRJ, a prática de superdimensionar a receita, em muitos dos casos, pode ser considerada proposital, com o objetivo de "aumentar", ainda que artificialmente, a capacidade de execução de despesas públicas dos municípios durante a gestão dos respectivos prefeitos.
Tal medida fere os conceitos da LRF e coloca em risco a prestação de serviços essenciais à população, ao mesmo tempo em que corrói o equilíbrio das contas públicas, ao executar o orçamento de forma irresponsável e não sustentável em longo prazo.
sustentável em longo prazo.