De olho no verão que se aproxima, quando as cidades da Região dos Lagos são visitadas por milhares de turistas, uma proposta está sendo analisada pela Câmara dos Vereadores de Búzios com o intuito de alterar a lei que estabelece critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus e micro-ônibus de excursão e de eventos, procedentes de outras cidades
De acordo com vereador Lorram Silveira (PP) a mudança atende uma demanda do município.
“A gente vem recebendo algumas críticas quanto à dificuldade da aplicabilidade da lei aprovada em 2013. A partir daí, a Associação Comercial nos procurou, passou o seu ponto de vista e temos aqui uma convergência em relação à maioria das modificações dos artigos”, explicou.
Com base nas ideias recebidas, a proposta do vereador democrata João Carlos Alves de Souza (Cacalho), prevê que nos limites territoriais de Búzios, a circulação e o estacionamento dos veículos destinados à excursão ou eventos de qualquer natureza, provindos de municípios que não fazem parte da Região dos Lagos, ficam condicionados à prévia autorização a ser expedida pela secretaria responsável pelo Turismo. Além disso, o prazo para requerer a emissão de autorização para ingresso e permanência no município, através de requerimento escrito pode se tornar menor. Enquanto na lei vigente se exige antecedência mínima de três dias úteis para requerer a autorização; o novo projeto propõe o prazo de 24 horas.
Outra alteração proposta é para que as empresas de turismo registradas em Búzios possam subcontratar até o limite de 50% de sua frota veículos emplacados em outro município, que também terão isenção da tarifa.
“Quando chegar a alta temporada e as agências que nós temos na cidade estiverem já com a sua frota toda ocupada, elas poderão também sublocar uma frota oriunda de outro município e também ficarão isentas.”, explicou a vereadora Joice Costa (PP), lembrando que a Lei 999/2013 prevê que a prestação dos serviços relativos à emissão da autorização e demais atos administrativos supervenientes sejam tarifados e que as empresas turísticas de Búzios com frotas emplacadas na cidade sejam isentas da tarifa.
O Projeto de Lei 70/2018 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, onde será analisado. Caso seja validado seguirá para votação.