Exigir nota fiscal por serviços como academia, escolas e cursos, transporte, serviços de beleza e até mesmo banho e tosa de animais rende um abatimento de até 20% no valor do IPTU. A Prefeitura está aumentando as vantagens para os contribuintes e facilitando obter o desconto usando para isso a tecnologia. A Lei de desconto já existe, mas com o novo sistema vai ficar mais fácil de ser adotada como uma rotina para o consumidor
Tomada aérea do Centro da Cidade Imperial
Para ter acesso ao desconto, o consumidor precisa, apenas por uma única vez, se cadastrar no site da Secretaria de Fazenda e informar o número de inscrição do imóvel. Então, na hora a compra, exigindo a nota, ele vai apenas informar o CPF. E assim, já está feito o registro eletronicamente.
O sistema da Secretaria de Fazenda faz, sozinho, todos os registros e vai acumulando os descontos em cada nota fiscal emitida no CPF do consumidor. Eles vão acumulando até o limite de 20% do valor do IPTU do imóvel indicado pela pessoa. E agora o que é ainda mais vantajoso: um mesmo imóvel pode ser informado para obter o desconto em IPTU por mais de uma pessoa.
Quem se cadastrar entre 1 º e 30 de setembro já terá desconto no pagamento do IPTU de 2019. Para obter o desconto já no imposto do ano que vem, basta se inscrever no site da prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br). O desconto para o IPTU 2019 é válido para notas emitidas no período entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro deste ano.
“A informatização vai permitir que a lei, já em vigor, seja efetivamente usada. É vantajoso para o contribuinte, que tem o desconto, e para o município que aumenta arrecadação de ISS”, considera o prefeito Bernardo Rossi (MDB).
O contribuinte, depois de informar no site a inscrição do imóvel que quer cadastrar não tem mais nenhum trabalho. O próprio sistema da Secretaria de Fazenda contabiliza as notas e disponibiliza um ‘extrato’ com a quantidade de notas registrada no CPF do contribuinte e aponta quanto ele já tem acumulado de desconto no IPTU do imóvel indicado.
A secretária de Fazenda, Elaine Nascimento, lembra que é fundamental que a pessoa informe seu CPF, na hora em que o prestador de serviço emitir a nota. “Este sistema permitirá que o contribuinte acompanhe o processo, sabendo, por exemplo, se o prestador de serviço contratado emitiu a nota recolheu o ISS ao município e cobre também a emissão, pois só assim ele terá o desconto”, explica.
O valor que a ser contabilizado para desconto no IPTU é de 40% sobre a alíquota recolhida pelo prestador do serviço, referente ao ISS - que varia de 2% a 5%. Assim, por exemplo, uma nota fiscal de R$ 100 que gere o recolhimento de 5% de ISS (R$ 5) garante ao consumidor um desconto de R$ 2, no IPTU. “É um valor extra que pode ser visto como pequeno, mas que, considerando que usamos o serviço com freqüência ao fim de um ano, com todos contabilizados, faz diferença”, explica Elaine Nascimento.
Com o uso do desconto, um contribuinte que tenha um imóvel como IPTU de R$ 1 mil, chega a alcançar R$ 200 de abatimento por ano.
O passo a passo para se cadastrar no site e obter o desconto
O cadastro para desconto no IPTU por nota fiscal de serviços é fácil e rápido. A Secretaria de Fazenda disponibilizará um link na página da prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br). Acessando o endereço, o contribuinte informará seus dados pessoais. Neste mesmo formulário o contribuinte informa também o número de inscrição do imóvel que deverá receber os créditos para desconto no IPTU. O cadastro é simples e rápido de ser preenchido.
Feito o cadastro, o contribuinte ao pagar, por exemplo, o curso de inglês, informa o CPF e exige a nota fiscal. Assim, o prestador de serviço ao emitir a nota gera ao consumidor o desconto. O desconto fica registrado no site da Fazenda e pode ser consultado a qualquer momento pelo contribuinte. O desconto vai ser gerado de forma automática no carnê de IPTU.