O Procon Petrópolis realiza ao longo desta semana uma série de atividades voltadas à precaução e fiscalização de irregularidades visando a garantia da tranquilidade para as compras de Dia dos Pais. A programação começou nesta terça-feira (07) e culmina na sexta (10) com uma ação itinerante na Praça Alcindo Sodré, a partir das 17h. Serão ações educativas e de fiscalização voltada ao comércio e, também, com o foco no próprio cliente
Já nesta terça-feira, uma cartilha está disponibilizada no www.petropolis.rj.gov.br/procon voltada, principalmente, aos comerciantes. O documento terá dicas sobre as regras das vendas e os direitos e deveres tanto das empresas quanto dos clientes. Na quarta (08), lojas esportivas, de acessórios e moda masculina serão visitadas pelas equipes do Procon para uma ação educativa. A intenção é explicar as regras de consumo, de acordo com cada tipo de comércio oferecido.
“Temos o viés de educar e orientar antes de realizar a fiscalização. Esse tipo de ação também foi realizado no Dia das Mães e Dia dos Namorados, por exemplo, e o resultado foi muito positivo: não tivemos nenhum caso de problemas devido às compras realizadas nesta época do ano. Isso é uma resposta muito positiva uma vez que mostrar que o comércio local está alinhado às regras do Código de Defesa do Consumidor”, explica o coordenador do órgão, Bernardo Sabrá.
Após as ações educativas, já na quinta, a equipe vai punir as lojas que não se adequarem às legislações consumeristas. Elas deverão apresentar o CDC, livro de reclamações, cartazes informativos sobre a presença de ambos, além de manter os produtos de suas vitrines com preços e estar com as regras para pagamento no cartão devidamente explicadas. Os casos irregularidades serão multados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Já na sexta-feira (07), a ação itinerante vai contar com a equipe do órgão esclarecendo dúvidas e explicando às regras do CDC à população. A atividade será a partir de 13h, na Praça Alcindo Sodré, no Centro.
Confira algumas ficas importantes para as compras:
- Todos os estabelecimentos comerciais de bens e serviços do estado do Rio de Janeiro são obrigados a possuir e disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor e o livro de reclamações do Procon, ao consumidor que desejar registrar sua queixa.
- Os estabelecimentos comerciais são obrigados a ter fixado em local visível, e de fácil acesso, um cartaz com informações pertinentes à disponibilidade do CDC, e do livro de reclamações, bem como informações dos contatos do Procon.
- Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
- Os estabelecimentos comerciais, de acordo com a lei 13.455/2017, ficam autorizados a diferenciar os preços de seus bens e serviços oferecidos em função do prazo, ou do instrumento de pagamento utilizado pelo consumidor.
- Os estabelecimentos comerciais não podem condicionar produtos à determinadas formas de pagamento, sendo certo que a escolha da forma de pagamento é opção do consumidor;
- Os estabelecimentos comerciais não podem estabelecer preços mínimos para pagamento na modalidade de cartão.
- O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
- Estabelecimentos comerciais são obrigados a trocar os produtos que apresentem vícios ocultos no momento da compra. Se o estabelecimento assume o compromisso de troca independente de vício no produto, fica obrigado a realizar a troca.
- A garantia legal para bens de consumo não duráveis é de 30 (trinta) dias, e para bens de consumo duráveis de 90 (noventa) dias.
- Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale presente". É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo;
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.