Mais uma vez a justiça tirou o ex-prefeito Marquinho Mendes (MDB) da eleição suplementar em Cabo Frio marcada para 24 de julho. Também teve indeferida a chapa encabeçada por Cristiane Fernandes (PSDB). Os dois postulantes ao cargo de prefeito poderão recorrer ao TRE-RJ
Marquinhos Mendes e sua vice Rute Schuindt
A chapa da coligação ‘Cabo Frio não Pode Parar’, de Marquinho Mendes e da candidata a vice Rute Schuindt (PPS) foi indeferida na noite deste sábado (2) pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral, Vinícius Marcondes de Araújo. Eles têm sete dias para apresentar defesa contra a impugnação. Caso ela persista, poderão recorrer ao TRE do Rio. Tudo tem que estar julgado até três dias antes da eleição suplementar, marcada para 24 de junho.
Foram protocoladas seis ações de impugnação contra a chapa de Marquinho e Rute, três delas do PDT e outras três da Rede e seu candidato, Adriano Moreno. A alegação é de que Marquinho não poderia participar porque teria dado causa à eleição suplementar ao ter o registro indeferido pelo TSE em abril.
Carmem Almeida e Cristiane Fernandes (foto RC24h)
Assim como a chapa do ex-prefeito Marquinho Mendes (MDB) e de Rute Schuindt (PPS), neste sábado (2), também foi indeferida pelo TRE de Cabo Frio a chapa formada por Cristiane Fernandes e Carmem Almeida, ambas do PSDB.
De acordo com o juiz eleitoral da 96ª Zona Eleitoral, Vinícius de Araújo Marcondes, o registro de candidatura foi ‘protocolizado em 20 de maio, fora do prazo estabelecido no art. 9º da Res. TRE-RJ nº 1029/2018, que estabelece o prazo improrrogável das 19 h do dia 19/05/2018’. Além disso, de acordo com o magistrado, não teriam sido juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Por fim, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrário ao deferimento do pedido.
Assim como Marquinho e Rute, a chapa de Cristiane e Carmem têm sete dias para recorrer da impugnação.