top of page

Teresópolis: TRE não adia eleição suplementar e julga registro de candidaturas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou, na sessão plenária desta quarta-feira (30), pedido da Comissão Provisória do Partido Democratas em Teresópolis para adiar, em razão dos problemas causados pela greve dos caminhoneiros, a eleição suplementar no município, marcada para este domingo (3). A Corte entendeu que mudar a data do pleito seria "desnecessário e inviável", entre outras razões, porque poderia "acentuar ainda mais o quadro de instabilidade e desgoverno no município", agravado pela recente prisão de vários integrantes da Câmara Municipal de Teresópolis por suposto envolvimento em associação criminosa para a prática dos crimes de concussão e peculato

"A excepcionalidade dos acontecimentos não me parece desautorizar a pronta realização do pleito, quer pelas notícias de que as coisas tendem a uma normalização, quer pela absoluta ausência de qualquer manifestação nesse sentido por parte dos magistrados que hoje conduzem o processo eleitoral na localidade, ou mesmo pela possibilidade de danos ainda maiores à administração do município de Teresópolis", redigiu o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, que teve sua decisão ratificada de forma unânime pelo colegiado.

O desembargador acrescentou que, além das naturais limitações à designação de pleitos suplementares no mesmo semestre em que são realizadas eleições gerais, existe ainda a impossibilidade técnica da organização de qualquer disputa suplementar após 11 de julho deste ano, segundo informações prestadas pela Secretaria de Informática do TSE.

Para não prejudicar a livre circulação dos eleitores no dia do pleito , o TRE-RJ determinou a expedição de ofícios à Petróleo Brasileiro S/A e à Petrobrás Distribuidora S/A, para que seja priorizado o reabastecimento de combustíveis no município, bem como às empresas de ônibus locais, a fim de assegurar a manutenção da frota.

Julgamento de recursos

Também na sessão desta quarta-feira, o TRE-RJ julgou três recursos relativos a pedidos de registro de candidatura ao cargo de prefeito.

Carlos Dias Filho (DEM) teve o indeferimento de sua candidatura confirmado. Por unanimidade, a Corte desproveu seu recurso, mantendo a decisão do Juízo da 38ª Zona Eleitoral, que havia negado o registro devido ao candidato ter descumprido o prazo de 3 de dezembro de 2017 para transferência do domicílio eleitoral, conforme previsto no art. 8º da Resolução TRE-RJ 1.024/2018.

Já o registro de candidatura de Roberto Petto Gomes (SD) foi deferido, reformando-se a sentença de primeira instância. Por maioria, o Colegiado entendeu que, apesar de o candidato ter sido condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ele só estaria inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, se a decisão de condenação já tivesse transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) ou tivesse sido comprovada lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, o que não ocorreu.

Por fim, a Corte manteve o deferimento da candidatura de Vinicius Cardoso Claussen da Silva (PPS). O Plenário entendeu que o candidato cumpriu todos os requisitos exigidos pela legislação. "Considerando que, por ora – reitero, por ora –, o recorrido Vinicius Claussen encontra-se filiado ao PPS, por força de decisão judicial, imperioso se faz o deferimento do seu pedido de registro de candidatura", redigiu o relator do processo, desembargador eleitoral Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte.

Em todos os casos, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

bottom of page