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TRE explica quem pode votar em Teresópolis na eleição suplementar


Somente os eleitores que se alistaram ou transferiram seus domicílios eleitorais para o município de Teresópolis até o dia 3 de janeiro de 2018 poderão votar no pleito suplementar para prefeito e vice, que acontecerá em 3 de junho. Quem compareceu ao cartório após essa data para solicitar a 1ª via do título ou fazer transferência do domicílio (mudança de município) poderá participar apenas das eleições gerais, em outubro. Isso ocorre porque, de acordo com a Lei 9.504/97, o cadastro eleitoral deve ser encerrado até 150 dias antes de cada eleição.

Eleitores com título cancelado

Os eleitores que estavam com o título cancelado e regularizaram sua situação até 2 de maio também poderão votar no pleito suplementar, desde que já tivessem domicílio eleitoral no município até 3 de janeiro. Como os cadernos de votação precisam ser gerados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 30 dias antes da eleição, esse foi o último dia para inclusão desses eleitores, e não o prazo final do fechamento do cadastro, que ocorreu em 9 de maio.

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