O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão realizada na última terça-feira (08/05), suspendeu um edital de pregão eletrônico proposto pelo Detran para a contratação de serviços de tecnologia da informação. No documento foram verificadas inadequações relativas à competitividade, relevância social e ao seu alto valor, estimado em R$ 71.674.755,07.
Em seu voto, o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento chamou a atenção para o fato de o documento propor mais de uma solução de tecnologia de informação em um único contrato, o que é vedado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Rodrigo também questionou a forma como foi conduzida a cotação dos valores propostos, e determinou que o atual presidente do Detran envie "documentação que comprove que foi realizada a ampla pesquisa de mercado".
Segundo o conselheiro (foto), também é necessário que o gestor justifique a modelagem adotada, demonstrando que a não divisão do objeto em lotes representa medida administrativa econômica e tecnicamente mais vantajosa. Além de ter que "compatibilizar os dispositivos do edital aos mecanismos de controle da execução e do respectivo pagamento dos serviços, de forma a não restar dúvidas quanto ao regime de execução a ser adotado na futura contratação".
Rodrigo recomenda que seja incluída no edital uma cláusula que preveja a cobertura para, entre outros, prejuízos advindos do não cumprimento do contrato e multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada.