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TSE adia julgamento do prefeito de Cabo Frio para terça-feira (24)

O destino político do prefeito Marquinhos Mendes (MDB) e também o de Cabo Frio vão estar nas mãos dos sete ministros que compõem a mais alta instância da Justiça Eleitoral. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (24), quase um ano depois – começou em 2 de maio de 2017 – de ter sido suspenso por um pedido de vistas do ministro Luiz Fux, hoje presidente da Corte. Marcado para esta manhã de quinta-feira (19), o julgamento foi adiado

Para tentar convencê-los a dar os votos para as partes que defendem, estiveram em ação nada menos do que 21 advogados durante todo o processo, isto é, levando-se em conta todas as instâncias. Isso sem contar com os promotores do Ministério Público Eleitoral, uma das partes interessadas, no caso, a favor da impugnação da candidatura de Marquinho.

Se o prefeito e sua equipe jurídica se dizem otimistas, os representantes jurídicos dos adversários não ficaram atrás. O advogado Hélio Gualberto, da coligação Mudança Verdadeira, pelo qual concorreu o segundo colocado nas eleições, Adriano Moreno, disse que vai querer sustentar suas teses na tribuna. Ele também foi para Brasília e disse ter encontrado Marquinho e seus advogados por acaso.

– A nossa expectativa é que a Corte indefira o registro de candidatura, em razão da situação do prefeito, por ele já ter sido condenado no processo 101 e isso já ter transitado em julgado. Tudo isso corroborado pela decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5525 (que prevê cassação antes mesmo do trânsito em julgado), faz com que acreditemos que o TSE vai indeferir o registro – disse Gualberto, que acredita em ‘judicialização’ de uma eventual nova eleição.

– A legislação é clara em afirmar que quem dá causa à eleição suplementar não participa do pleito, o que não impede de ele (Marquinho) tentar registrar uma candidatura – comenta.

Confiante em uma vitória, o advogado Vítor Martim, do ex-candidato do PDT, Janio Mendes, e de seu vice, Valdemir Mendes, promete contra-atacar uma tentativa de judicialização do pleito suplementar.

– Se o (Carlos) Magno diz que vai fazer de Marquinho candidato novamente, eu digo que eu vou fazê-lo um candidato ‘sub judice’ – desafia.

Não foram localizados os representantes jurídicos da Coligação da coligação Por um Novo Tempo e do ex-candidato Paulo César da Guia, que concorreu pelo PSDB nas eleições municipais de 2016.

Memória – Marquinho foi condenado a três anos de inelegibilidade por abuso de poder político na campanha de 2008, pelo chamado ‘processo 101’. Entretanto, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal firmou posição de que a inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (2010) deveria ser estendida para casos anteriores à sua criação.

No mesmo mês, a Suprema Corte definiu que mesmo em municípios com menos de 200 mil eleitores deve haver novas eleições, em caso de cassação do mandato. Também ficou definido que não há mais necessidade de trânsito em julgado para que os mandatos sejam cassados e haja pleito suplementar.

Placar parcial é de 1 x 0 contra Marquinho - O prefeito Marquinho Mendes já começou em desvantagem no julgamento de hoje. Na sessão de 2 de maio de 2017, antes do pedido de vistas do ministro Luiz Fux, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, já havia votado a favor da impugnação do registro de candidatura do prefeito cabofriense.

Além do hoje presidente do TSE, que no Supremo votou a favor da retroatividade da Lei da Ficha Limpa; também vão se manifestar os ministros Luis Roberto Barroso (outro do STF e que votou pela retroatividade); Napoleão Nunes Maia Filho; Jorge Mussi, Admar Gonzaga Neto e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

Por já ter se posicionado, a ministra relatora Rosa Weber não tem mais direito ao voto, ainda que tivesse mudado de opinião, o que não foi o caso (fonte Folha dos Lagos).

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