Dúvidas sobre trocas e divergência de preços foram alguns motivos de os consumidores buscarem o estande itinerante do Procon, instalado nesta quarta-feira na Praça Alcindo Sodré, em Petrópolis. De 13h às 17h30, 148 pessoas foram até o local para solicitar orientações sobre as relações de consumo para às compras de última hora. Nesta quinta-feira (21) o órgão faz uma ação itinerante no local para garantir que o direito do consumidor seja cumprido também neste fim de ano
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“Essa ação é muito positiva e, por conta da busca pelos consumidores, que cada vez mais sabe que tem o Procon como seu defensor, estamos ampliando o atendimento também para esta quinta-feira. É importante que a população fique atenta ao Código de Defesa do Consumidor, que ele pode exigir, inclusive na loja em que estiver, caso tenha alguma dúvida sobre aquela compra que esteja fazendo”, orienta o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
No caso de trocas, por exemplo, uma das principais dicas é que o cliente saiba que os lojistas não estão obrigados a efetuar a troca de produtos, exceto se esta situação estiver prevista pelo comerciante no ato da compra e estiver disposta em um documento. No caso de roupas e calçados, é importante verificar a possibilidade de troca se o presente não agradar, pois a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor somente se o produto apresentar defeito e após ser levado para a assistência técnica.
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Outra dica importante é que o consumidor fique atento se o valor anunciado será o mesmo cobrado no caixa – uma obrigação legal. Em hipótese alguma o valor de cobrança deve ser maior. É importante ainda, que o cliente tire todas as dúvidas sobre os produtos. Os consumidores têm o direito a obter todas as informações sobre o produto, inclusive por escrito, se assim desejar.
“Acho muito importante esse tipo de ação, principalmente agora no começo do ano, onde as pessoas compram mais e não sabem o que, de fato, tem direito. Eu até hoje não tive problemas quanto a isso, mas vim aqui para tirar uma dúvida por conta de um presente que estou comprando”, conta o eletricista Juarez Sá de Melo, 46 anos, morador do Alto da Serra.
Outras dicas importantes para o consumidor na hora das compras de Natal são:
- A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. As lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém deve informar esta condição previamente.
- É importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado, além de observar os selos de segurança e de qualidade do site.
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- Desconfie de preços muito abaixo do comum. Em compras pela internet, o consumidor deve pesquisar se a empresa realmente existe, se o endereço e os telefones são reais e se a loja virtual tem CNPJ e endereço físico.
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data do recebimento do produto.
- O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
- Exija sempre a nota fiscal, manual de instrução e certificado de garantia do produto. Com esses documentos, o consumidor terá mais facilidade para reivindicar seus direitos, caso necessário, além de obter informações a respeito de assistência técnica, cobertura da garantia, dentre outras.
- Em caso de financiamento ou crediário, além da nota fiscal, o consumidor não pode esquecer de exigir uma cópia do contrato
- Se o presente a ser escolhido for um brinquedo, o consumidor deverá optar por aqueles que possuem o selo do INMETRO na embalagem, visto que assim se tem a garantia de que o produto é seguro. Outro detalhe é respeitar a idade para a qual o brinquedo é indicado.
- Na compra de eletrônicos em estabelecimento comercial, o consumidor deve exigir que o fornecedor teste o funcionamento do produto, uma vez que não há obrigatoriedade de troca imediata e, se constatado o vício (defeito) posteriormente, o fornecedor terá até 30 dias para repará-lo.
- Na compra de eletrodomésticos, solicite no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel.
- Na compra de eletrodomésticos, estabeleça um prazo de entrega, no momento da compra. Solicite que o prazo conste em algum documento, pois, caso não seja cumprido, o consumidor terá provas para fazer uma reclamação.
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ento, pois, caso não seja cumprido, o consumidor terá provas para fazer uma reclamação.