top of page

Mecânico pode “segurar” seu carro, porque você não tem como pagar pelo serviço?


Pode uma oficina mecânica, que realizou reparos em veículo, com autorização do proprietário, reter o automóvel por falta de pagamento do serviço?



Dra. Renata Nery


Claro que não!!! Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, uma concessionária, que realizou reparos em um carro, não pode reter o veículo diante da falta de pagamento pelos serviços prestados – o que caracterizaria uma ofensa à posse.


No caso, a dona do automóvel deixou de pagar pelo conserto feito pela concessionária por divergir sobre a cobertura de garantia da fabricante do veículo. Para fazer com que a proprietária pagasse o valor devido, a oficina não devolveu o carro.


Diante da retenção, a dona ajuizou uma ação de reintegração de posse para reaver o veículo. Em primeiro grau, o pedido foi negado, sob o argumento de que não houve qualquer ilegalidade praticada pela concessionária, que agiu de forma legítima ao reter o automóvel na empresa após a realização do serviço. E que se a dona do carro quisesse discutir o direito de não pagar pelo reparo, em razão da garantia, deveria ter ajuizado uma ação com pedido declaratório de inexistência de débito.


De acordo com o julgamento, a concessionária teve somente a detenção do bem, que ficou sob sua custódia por determinação e liberalidade da proprietária. Reforça-se, a posse do veículo não foi transferida para concessionária, que jamais a exerceu em nome próprio, mas, sim, em nome de outrem, cumprindo determinações da proprietária do bem, numa espécie de vínculo de subordinação.


Contudo, o STJ entendeu de outra forma e reconheceu o pedido de reintegração de posse da autora. Para a corte, o veículo foi deixado na concessionária apenas para a realização de reparos, sem que isso conferisse sua posse, pois a oficina jamais poderia oferecer poderes inerentes à propriedade do bem, que só cabe ao possuidor e não ao mero detentor do bem.

Assim, não configurada a posse de boa-fé do veículo por parte da recorrente, mas somente sua detenção, não é lícita a retenção ao fundamento de que foram realizadas benfeitorias. Com base nestes argumentos, a turma negou provimento ao recurso da oficina e tornou efetiva a medida liminar de reintegração de posse do veículo à autora.


Por fim, é bom ressaltar que o STJ também decidiu que prescreve em 10 anos a pretensão de cobrar dívida decorrente de conserto de automóvel por mecânico que não tenha conhecimento técnico e formação intelectual suficiente para ser qualificado como profissional liberal.

Na dúvida, você já sabe: procure um bom advogado!!!


Gostou do post? Tem alguma dúvida ou quer sugerir um tema? Fique à vontade para mandar uma mensagem para adv.renatanery@gmail.com


* RENATA NERY – advogada e jornalista. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), e em Comunicação Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), tendo ainda realizado curso de Direito Público na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj).

bottom of page