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Alerj aprova 13 novas leis após derrubada de vetos de Pezão

Medidas estão publicadas na edição de hoje do Diário Oficial do Legislativo

foto Thiago Lontra

Nesta segunda-feira (18) o presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 13 leis que haviam sido vetadas pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB). As medidas, oriundas de vetos derrubados pelos parlamentares na semana passada, foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial do Legislativo.


Entre as normas promulgadas está a Lei 7.814/17, de autoria dos deputados Paulo Ramos (PSol) e Gilberto Palmares (PT) e do parlamentar licenciado Thiago Pampolha, que proíbe os testes feitos com animais no estado para desenvolver produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. “Já há metodologias que fazem testes desses produtos sem utilizar os animais, então, nós temos que respeitar a dignidade dos animais e não tratá-los de forma cruel”, explica Palmares.


Já a Lei 7.655/17 que regulamenta a prática do paintball e do airsoft, jogos de ação que usam armas de pressão, será atualizada. Ao todo, oito artigos do projeto foram vetados pelo governador, mas três deles foram derrubados pelos deputados e constam no novo texto. Os trechos tratam das características do esporte, das questões sobre identificação, aluguel e venda e da proibição da venda das armas de pressão aos menores de 18 anos. Os infratores estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente.


Consumidor

Promoções destinadas aos novos clientes de TV por assinatura, serviços de telefonia fixa, móvel ou internet banda larga também devem ser estendidas aos clientes antigos. É o que determina a Lei 7.815/17, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que altera a Lei 7.077/15. “Assim o consumidor vai poder escolher o plano que melhor lhe atende sem que tenham que pagar taxas abusivas apenas por mudar de pacote, sendo que continua com a mesma empresa”, explica o autor.


Ainda em relação aos direitos do consumidor, foi promulgada também a Lei 7.813/17, de autoria dos deputados Gilberto Palmares (PT) e Fábio Silva (PMDB), que obriga os supermercados e hipermercados a disponibilizar empacotadores nos caixas para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo.


Confira as demais leis promulgadas:


- Lei 7.818/17, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que determina que os produtos de beleza e cosméticos femininos fabricados no estado deverão exibir nas embalagens uma mensagem de advertência sobre a violência contra a mulher.


- Lei 7.701/17, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que reduz de 40 para 24 horas semanais a carga horária dos médicos do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE), vinculado à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). A parte vetada e agora derrubada revoga um artigo da lei que trata da carreira técnico administrativa da universidade (Lei 7.426/16) que criou uma gratificação para os procuradores da universidade.


- Lei 7.1816/17, da deputada Tia Ju (PRB), autoriza o Executivo a estimular a realização de projetos esportivos e aulas de educação física para alunos da rede pública de ensino em clubes que realizam tais atividades.


- Lei 7.812/17, do deputado Bruno Dauaire (PR), determina que rodovias administradas pelo poder público ou por concessionárias tenham placas de sinalização que alertem sobre a presença de ciclistas.


- Lei 7.811/17, da deputada Daniele Guerreiro (PMDB), autoriza o Executivo a implantar o Programa Estadual de Moradia do Idoso (PEMI).


- Lei 7.810/17 que autoriza o Executivo a determinar que seja cobrado como tarifa social, o fornecimento de água e a manutenção de rede de esgoto pela Cedae dos grêmios recreativos escolas de samba dos grêmios e clubes sócio-recreativos. O texto é de autoria dos deputados Dionísio Lins (PP), Chiquinho da Mangueira (PODE), Gilberto Palmares (PT), Carlos Osório (PSDB), Tia Ju (PRB), Waldeck Carneiro (PT), Tio Carlos (SD) e do ex-deputado Chico Machado.


- Lei 7.809/17 , dos deputados Rafael Picciani (PMDB) e André Ceciliano (PT), que obriga a administração pública estadual a informar à Receita Federal e aos bombeiros e policiais militares a retenção indevida do imposto de renda relacionado ao auxílio moradia desses servidores.


- Lei 7.817/17, do deputado Paulo Ramos (PSol), considera como patrimônio cultural e imaterial do estado a Sukyo Mahikari.


- Lei 7.808/17, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que cria a Política Estadual de Atenção Integral da Síndrome da Transfusão Intergemelar.

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