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Juíza de Angra nega suspensão de contratações para Hospital de Japuíba

A juíza Andréa Mauro da Gama Lobo D’eça de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível de Angra dos Reis, no Sul do estado, indeferiu pedido de liminar do Ministério Público que visava à suspensão das licitações para contratação de serviços médicos para o Hospital Geral de Japuíba, administrado pelo município. A magistrada destacou que a concessão da medida provocaria um caos na saúde da cidade, gerando um dano muito maior à população

De acordo com a juíza, é fato público e notório que a saúde em Angra dos Reis anda de mal a pior e que há carência enorme de médicos. O quadro pode ser constatado pela quantidade de ações movidas pelos moradores para a realização de cirurgias e exames.


“Há comprovação nos autos que a licitação somente diz respeito ao percentual de 18% de serviços privados, o que em princípio, não é a terceirização da saúde pública municipal como um todo. Assim, em que pese os fortes argumentos do Ministério Público, entendo que a tutela de urgência não pode ser deferida, posto que seu deferimento, a contrário sensu, geraria um dano muito maior à população”, assinalou a juíza na decisão.


Na ação civil pública movida contra a Prefeitura de Angra dos Reis e a Fundação Hospital Geral de Japuíba, o Ministério Público aponta supostas irregularidades nos editais 006 e 040/2017 de contratação por pregão. Os certames, segundo a promotoria, conduziriam à terceirização dos serviços de saúde.


Em sua contestação, a Prefeitura argumenta que os editais não tratam de transferência da gestão de unidade de saúde para a iniciativa privada, mas tão somente de contrato de prestação de serviços médicos a ser licitado na modalidade menor preço. E defendeu a ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pedida pelo MP.


Estado de calamidade


Em sua decisão, a juíza frisa que, para o provimento de cargos ou empregos na administração pública, a Constituição Federal prevê a obrigatoriedade de aprovação prévia em concurso público. No entanto, há outros fatores relevantes que devem ser analisados no caso, levando-se em conta que a saúde de toda a população de Angra dos Reis e seus arredores pode ser afetada pelo deferimento da liminar.


“Sabe-se ainda que o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Angra dos Reis por consequência vivem a pior crise financeira de toda a sua história, e que há necessidade do equilíbrio fiscal, posto que o salário de todos os servidores por muitos meses ficou em atraso, tendo o próprio MP e o Poder Judiciário que intervir para a regularização dos mesmos, sabe-se ainda que com a realização do concurso público para contratação de pessoal há o aumento dos gastos com os mesmos, sabe-se ainda que há menos de 10 meses foi decretado Estado de Calamidade financeira no Município de Angra dos Reis, assim, a priori, nesse momento de caos financeiro assolado por todo país, tenho que a intervenção do Poder Judiciário para a realização imediata de um concurso público não é prudente”, justificou a magistrada.

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