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Você, trabalhador, pode se desconectar do emprego após o expediente?


É difícil imaginar nossa vida sem estarmos conectados a um celular, tablet, computador ou outro equipamento digital. Obviamente que essa evolução tecnológica é refletida nas nossas relações de trabalho. Ninguém mais se dá conta de que receber do chefe um e-mail, mensagem pelo WhatsApp ou Messenger ou ligação, após o horário normal de serviço, é continuação de trabalho fora da empresa.

Dra. Renata Nery


Isso é ainda mais preocupante quando essas ordens acontecem em fins de semana, feriados e, o que é pior, nas férias. Estar sempre conectado e disponível para atender a empresa, usando todo seu tempo livre para resolver problemas “urgentes”, está fazendo parte de nossa rotina, virando fato corriqueiro, muitas vezes, justificado pelo fato de manter a empregabilidade em um país em crise ou, então, não se sentir culpado por não responder de imediato a essas demandas.


Contudo, trabalho é meio de vida e não meio de morte. Sabemos que milhares de profissionais brasileiros são obrigados a manter o celular ligado 24 horas com o trabalho, transformando os funcionários em verdadeiros reféns das empresas.


Nossa cultura corporativa está criando uma rotina em que partem da premissa de que “trabalhador bom é aquele que fica on-line”. Será?


Lógico que emergências, plantões e o gerenciamento de uma crise podem fazer que o empregado esteja à disposição da empresa por algumas horas a mais do que as da sua jornada habitual. Entretanto, isso deveria ser uma exceção e não a regra. Atualmente, o trabalhador que não fica na empresa ou à disposição dela por 10, 12, 14 horas passa a ser discriminado e não é visto com bons olhos. Cumprir à risca a jornada de trabalho contratual? Esquece. Isso é para os fracos. Os seus chefes e mesmo colegas de profissão o fazem parecer um “peixe fora d’água” por trabalhar apenas oito horas por dia.

Ficar conectado física ou mentalmente ao trabalho além da jornada, permanecer à disposição da empresa, inclusive durante a madrugada, com a constante expectativa de ser chamado a qualquer momento ao serviço no momento de lazer ou de descanso em sua vida privada, seja em casa ou em qualquer outro lugar que possa vir a ser acionado por meios de comunicação, é a ofensa ao direito à desconexão.


É necessário desconectar do trabalho, ter uma vida social, cuidar da família, brincar com seus filhos, ter momentos de lazer, tomar um chope com os amigos, sair para jantar com a esposa ou frequentar uma academia. É essencial para conseguir descarregar os problemas, renovar as ideias e as baterias para outro dia de trabalho a fim de preservar sua integridade física e mental.


O excesso de jornada já aparece em estudos com uma das razões para doenças ocupacionais relacionadas à depressão, ansiedade, estresse, transtornos bipolares, síndrome de Burnout – caracterizada por estresse profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho –, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males.


Por outro lado, a Reforma Trabalhista, que entrará em vigor daqui a 10 dias, nem sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes. Já ecoam vozes sustentando que muitos trabalhadores ajuizaram ações de indenização por danos morais/existenciais em caso de submissão do trabalhador a jornadas excessivas ou que o impossibilitem de relacionar-se em sociedade por meio de atividades assecuratórias de condições mínimas para uma existência feliz, saudável e digna. Quem viver, verá!


Gostou do post? Tem alguma dúvida ou quer sugerir um tema? Fique à vontade para mandar uma mensagem para adv.renatanery@gmail.com


* RENATA NERY – advogada e jornalista. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), e em Comunicação Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), tendo ainda realizado curso de Direito Público na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj).


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