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TRE anula cassação da prefeita de Araruama


Desembargador não viu fraude eleitoral na eleição de Lívia


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deu provimento aos recursos da prefeita de Araruama, Lívia Soares da Silva, a Lívia do Chiquinho (PDT), e do vice, Marcelo Amaral Carneiro (PRB), e reformou a sentença do juízo da 92ª Zona Eleitoral, que havia cassado os diplomas de ambos e os tornado inelegíveis por oito anos. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.


Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, os fatos "não são suficientes, por si sós", para a cassação do mandato da prefeita e de seu vice. Em seu voto, o magistrado afirma que "não há que se falar em fraude no processo eleitoral. (...) Tal ilícito se configura quando presente qualquer ato ardiloso que venha a desvirtuar a vontade do eleitorado, manifestada no sufrágio, por violação ou adulteração do processo democrático, o que, no contexto apresentado, penso não tenha ocorrido".

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