Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram, por unanimidade, determinar ao Município do Rio de Janeiro que restabeleça o crédito de 48 passagens mensais no Riocard, permitindo que um portador de HIV tenha condições de comparecer às sessões de tratamento de saúde. Além disso, o Município terá de pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, ao autor da ação.
Desde 2007, o homem tinha direito ao benefício, que foi reduzido para duas passagens semanais, quando ele fez o recadastramento do cartão. No processo, ele alegou que, sem condições financeiras para arcar com a despesa do transporte, havia necessidade de créditos no cartão no valor de 48 passagens para manter o tratamento.