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Portador de HIV terá Riocard liberado no Rio


Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram, por unanimidade, determinar ao Município do Rio de Janeiro que restabeleça o crédito de 48 passagens mensais no Riocard, permitindo que um portador de HIV tenha condições de comparecer às sessões de tratamento de saúde. Além disso, o Município terá de pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, ao autor da ação.


Desde 2007, o homem tinha direito ao benefício, que foi reduzido para duas passagens semanais, quando ele fez o recadastramento do cartão. No processo, ele alegou que, sem condições financeiras para arcar com a despesa do transporte, havia necessidade de créditos no cartão no valor de 48 passagens para manter o tratamento.

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