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Parcele suas multas de trânsito em até 12 vezes antes que seja tarde demais.


Se você cometeu infrações nos anos de 2013 a 2017 e deseja pagar estas multas de forma parcelada é melhor correr. A Lei Fluminense 6323/2012, em vigor há cinco anos, autoriza o Poder Executivo a parcelar em até 12 vezes as multas aplicadas aos veículos automotores no âmbito do Estado do Rio de janeiro.



* Dra. Renata Nery


Enquanto estiver pagando o parcelamento, o dono do veículo poderá fazer vistorias e registro de licenciamento do veículo. Mas se o atraso no pagamento das parcelas for superior a 30 dias, o benefício é cancelado, com a consequente reintegração de todos os valores integrantes das multas, bem como os juros e multas devidos.


Contudo, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, protocolou no último dia 12 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5778) para questionar esta lei estadual, sancionada pelo seu antecessor Sérgio Cabral, que instituiu o parcelamento. O caso está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.


Dentre as justificativas para expurgar o referido diploma estadual do sistema jurídico, o governador aponta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a lei responsável por regulamentar a respeito de multa de trânsito. E, com base na competência estabelecida pela Constituição, o CTB, em seu art. 12, inciso VIII, atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito competência para editar normas sobre multas e infrações de trânsito. E, segundo Pezão, o Conselho, por meio da Resolução 619/2016 (art. 23, parágrafo 3º.), proíbe expressamente o parcelamento de multas de trânsito.


Além disso, o chefe do executivo sustenta que a lei fluminense em vigor há cinco anos suaviza os efeitos punitivo e pedagógico das multas de trânsito, na medida em que desestimula o cometimento de infrações, bem como esvazia a eficácia das normas de trânsito.


Para o governador, ainda que se pudesse, eventualmente, considerar positivo o parcelamento para facilitar o pagamento das multas, a Assembleia Estadual não detém atribuição para legislar sobre a matéria, impondo obrigações ao Executivo.


Dessa forma, o governador requereu ao STF a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei questionada até o julgamento final da ação e, no mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional.


Traduzindo em miúdos, o que o governador pede é que a lei seja revogada e o benefício do parcelamento seja cancelado. A qualquer momento deverá sair a decisão. Portanto, se você pretende parcelar suas multas a hora é essa. Corra para aproveitar a oportunidade enquanto há tempo. Procure o Detran e parcele as infrações para conseguir vistoriar e licenciar seu veículo.


Gostou do post? Tem alguma dúvida ou quer sugerir um tema? Fique à vontade para mandar uma mensagem para adv.renatanery@gmail.com


* RENATA NERY – advogada e jornalista. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), e em Comunicação Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), tendo ainda realizado curso de Direito Público na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj).


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