Pensão alimentícia é um tema complexo e que gera muitas dúvidas a ex-casais com crianças. Como decorrência do poder familiar, o pagamento da pensão alimentícia deve ser suportado até o filho completar 18 anos. Isso porque o poder familiar dos pais cessa com a maioridade. No entanto, o fato de o filho completar 18 anos não autoriza que o pai, no dia seguinte ao aniversário, automaticamente, deixe de pagar a pensão. É necessário que o genitor ingresse com uma ação de exoneração da obrigação de alimentar para que o juiz resolva a questão. A ausência de decisão nesse sentido pode resultar até na prisão do responsável pelo pagamento dos alimentos
* Dra. Renata Nery
A maioridade civil inverte o ônus de prova da dependência geradora do dever do alimentar. Antes da maioridade a obrigação decorre do poder familiar. Neste caso, a dependência é presumida. Depois da maioridade, o fundamento passa a ser o dever de solidariedade familiar, de sorte que não é mais presumida. Ou seja, a parte interessada precisa fundamentar a sua necessidade.
É fundamental esse pedido expresso, porque o filho dever ter a oportunidade de se defender e pedir para continuar recebendo a pensão por outro motivo que não seja a menoridade como, por exemplo, para estudo, tratamento de alguma doença, etc.
Há casos ainda que, mesmo após completar 18 anos, o filho continua tendo direito a receber alimentos dos pais se ele, por ocasião da extinção do poder familiar, estiver regularmente frequentando curso superior ou técnico-profissionalizante.
Em regra, o filho que está fazendo curso superior ou técnico terá direito à pensão alimentícia até os 24 anos. Essa idade não está prevista no Código Civil, tendo sido uma criação da jurisprudência com base na legislação do imposto de renda, que estipula que até esta idade o filho pode ser considerado dependente para fins desse tributo. Vale ressaltar, no entanto, que esta idade “máxima” de 24 anos é apenas um parâmetro e que o juiz, no caso concreto, poderá ampliar o pagamento da pensão para depois dessa idade, desde que demonstrada, de forma efetiva, a necessidade do alimentando.
Dessa forma, é devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional.
Há casos também que o pai continuará pagando pensão alimentícia de forma vitalícia. É o que acontece quando o filho é portador de doença mental incapacitante. Mesmo após o alimentado completar 18 anos, não será possível ingressar com ação de exoneração de alimentos O dever de continuar pagando a pensão está alicerçada não mais no poder familiar, mas sim na relação de parentesco.
Assim, em caso de filho maior de 18 anos com doença mental incapacitante, o pai continua tendo obrigação de prestar os alimentos, com base no parentesco, sendo presumida a necessidade do alimentado.
Estes são as situações mais comuns de pagamento de pensão alimentícia. Para cessar ou revisar o dever, o responsável deve consultar um advogado especialista em Direito de Família para ver detalhadamente tudo que for necessário para o seu caso específico.
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* RENATA NERY – advogada e jornalista. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), e em Comunicação Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), tendo ainda realizado curso de Direito Público na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj).