O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, realizou nesta segunda-feira (04/09), audiência pública sobre irregularidades nas cobranças do serviço essencial de energia elétrica
Fotos divulgação/MPRJ

Foram debatidas as cobranças indevidas aos atuais ocupantes de imóveis baseadas em débitos de antigos moradores (os chamados débitos pretéritos), a alíquota do ICMS de 29% em vez de 18%, bem como a inclusão dos valores das taxas de transmissão, distribuição e de iluminação pública, todas taxas que não podem fazer parte da base de cálculo do ICMS.
Presidida pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, a mesa foi composta por Christiane Cavassa, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do MPRJ; Luís Henrique de Souza Lopes, superintendente jurídico da Light; João dos Santos Oliveira Filho, diretor de atendimento do Procon-RJ; Renata Ruback, coordenadora do Procon Carioca; Patrícia Cardoso Maciel Tavares, defensora pública no Núcleo de Defesa do Consumidor; Vera Lins, presidente da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal; Marcelo Escalante Gonçalves, procurador-geral substituto da Aneel; Renata Guarino Martins e Alexandre Chini Neto, magistrados no TJRJ; Marcelo Queres Rodrigues, auditor chefe da Auditoria Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações na Secretaria Estadual de Fazenda; e Fernanda Sauer, advogada da Ampla/Enel.

Na abertura, Christiane Cavassa (foto) defendeu que audiências como esta são importantes para tornar mais visíveis alguns problemas enfrentados pela sociedade e também para construir a solução, ouvindo a todos. “Pode sair daqui um mecanismo a ser replicado”, disse.
O primeiro item da pauta foram as cobranças indevidas a novos proprietários ou inquilinos de imóveis baseadas em débitos de antigos moradores. Segundo o promotor Rodrigo Terra, a Light vem efetuando essa cobrança irregularmente, fazendo os atuais ocupantes assinarem um termo de confissão de dívida como condição para o restabelecimento do fornecimento de energia. Para o promotor, a dívida é pessoal e não está vinculada ao imóvel, portanto, não pode ser repassada de um ocupante a outro.
O superintendente jurídico da Light alegou que possuem quatro milhões de clientes, o que representaria "uma enorme janela de possibilidades", e que o que ocorre é que a empresa tem sido mais criteriosa, cobrando a apresentação de documentos como forma de evitar fraudes e negou que sejam cobradas confissões de dívida de novos moradores. No entanto, os magistrados, os representantes do Procon, a defensora e até um cidadão da plateia, que relatou seu caso, confirmaram que a prática é costumeira e que embora haja Ação Civil Pública julgada procedente, isto não tem inibido a prática, considerada abusiva mas consolidada na empresa.

Renata Guarino Martins e Alexandre Chini Neto (foto), do Juizado Especial do TJRJ, acrescentaram que no mês de agosto, a Light foi a empresa mais demandada pelo Judiciário, com 6.111 processos distribuídos. “Nós e o MPRJ temos absorvido todas as mazelas que deveriam ser evitadas pelas agências reguladoras”, ressaltou Renata. Alexandre Chini Neto foi ainda mais incisivo: “Em outros países, com regulação forte, isto não acontece”.
Marcelo Escalante Gonçalves, da Aneel, disse que multas vem sendo aplicadas mas que o ideal é compelir a concessionária a cumprir o regulamento. “Um dos mecanismos é exigir o reembolso dos consumidores em até dois meses”, diz ele, informando também que a agência conta com apenas sete servidores para fiscalizar o Brasil inteiro na coordenação de campo. “Não há previsão legal para a Aneel atuar com escritório no Rio de Janeiro, nem há por aqui agência conveniada com a Aneel. Além disso, todo ano temos orçamentos contingenciados, o que dificulta viagens”, desabafou.

Ele informou que entre os dias 18 e 22/09 fiscalizarão a Light em relação a irregularidades na titularidade. Rodrigo Terra (foto) disse, então, que aproveitaria esta ação da Aneel já agendada para entregar a Marcelo Escalante uma cópia do acórdão que transitou em julgado em relação à condenação da empresa a se abster de adotar a prática. “Vamos encaminhar para que os senhores instaurem o processo administrativo e apliquem a penalidade cabível”, disse o promotor.
A segunda discussão, sobre a alíquota de ICMS cobrada aos consumidores, foi no sentido de, embora ser de 18% no Estado, a Light cobrar 29%, alegando estar baseada em uma lei estadual que lhe daria autorização. Entretanto, segundo o promotor, há diversos casos em que os consumidores reclamaram da cobrança na Justiça e a lei foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ). Ele lembra, contudo, que o efeito não foi extensivo a todos os clientes.
Além de superior ao valor do imposto no Estado, a companhia de energia elétrica ainda leva em consideração para o cálculo do ICMS os valores das taxas de transmissão, distribuição e de iluminação pública, o que foi o terceiro item da pauta. Para o MPRJ, o imposto deveria incidir apenas sobre o valor do serviço.
Ao final da audiência pública, restou acordado que no prazo de 15 dias a Light apresentará propostas de encaminhamento de soluções, que poderão ensejar novos encontros.
