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Quer saber como receber um salário mínimo por mês sem nunca ter contribuído para previdência? Conheç


Idosos a partir dos 65 anos e portadores de deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, podem pleitear o pagamento de um salário mínimo por mês ao INSS sem ter feito sequer uma contribuição à Previdência Social.


* Renata Nery


O BPC/Loas (Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é prestado a quem dele necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. A Constituição Federal garante o benefício a quem tem baixa renda, podendo ser requerido administrativamente em qualquer agência do INSS.


Para conseguir o amparo os deficientes físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais precisam estar impossibilitados de participar de forma efetiva na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nestes casos, os beneficiários passam por perícia médica.


A pessoa que recebe o benefício não pode receber, ao mesmo tempo, outro provento no âmbito da seguridade social, como aposentadoria, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Os segurados que recebem BPC não têm direito a 13º salário. Além disso, não deixam pensão aos dependentes.


O instituto exige que a renda do grupo familiar seja menor do que um quarto de um salário mínimo vigente por pessoa, ou seja, R$ 234,25. A renda familiar mensal per capita é calculada da seguinte forma: um assistente social vai até a residência da pessoa que está requerendo o benefício e faz entrevistas com ela e os demais moradores da casa, indagando sobre as fontes de renda de cada, verificando as condições estruturais do lar, os móveis e os eletrodomésticos existentes no local. Após isso, é elaborado um laudo social.


Entram neste grupo o cônjuge ou companheiro, filhos, enteados solteiros e irmãos menores de 21 anos, além dos pais, por exemplo. Todos devem viver na mesma casa. Soma-se todos os rendimentos dos membros da família e depois divide-se esse valor pelo número de familiares, incluindo o requerente.


No entanto este critério não é absoluto. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já afirmou que, para aferir que o idoso ou deficiente não tem meios de se manter o juiz está livre para se valer de outros parâmetros, não estando vinculado ao critério da renda per capita inferior a um quarto de um salário mínimo vigente.

Ou seja, esta renda deve ser interpretada como um indicativo objetivo que não exclui a possibilidade de o juiz comprovar a hipossuficiência econômica da pessoa por outros meios de prova.


Contudo, na prática se o critério renda familiar mensal per capita for superior a um quarto de um salário mínimo vigente e não houver outras provas que atestem a miserabilidade do requerente, o BPC será negado pelo INSS. Neste caso, será necessário recorrer à Justiça Federal.


Além disso, desde 2016 o governo colocou um requisito a mais para o cidadão pedir o BPC. É necessário estar inscrito no CadÚnico, o cadastro utilizado para programas assistenciais do governo, como o Bolsa Família.


O CadÚnico é feito nos postos do Cras (Centro de Referência em Assistência Social) de cada município e tem requisitos específicos. É necessário ter renda de meio salário mínimo por pessoa do grupo familiar (R$ 468,50) ou até 3 pisos de renda mensal total (R$ 2.811).


Portanto, de acordo com a Previdência Social ao pedir o BPC é necessário que segurado faça cadastro prévio no CadÚnico. Se o segurado se enquadrar em todos os requisitos pode agendar o atendimento pelo site www.previdencia.gov.br ou pela central telefônica 135.


Vale ressaltar também que estrangeiros com residência fixa e em situação regular no país também podem requerer o BPC, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.


Tem alguma dúvida ou quer sugerir um tema? Mande uma mensagem para adv.renatanery@gmail.com


* RENATA NERY – advogada e jornalista. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), e em Comunicação Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), tendo ainda realizado curso de Direito Público na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj).


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