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Não conseguiu sacar o FGTS inativo? Veja como retirar o dinheiro após o prazo


Na última segunda-feira, 31, terminou o prazo para sacar o dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal (CEF). De acordo com a Lei 13.446/17 teriam direito ao benefício todos os trabalhadores que se demitiram até 31 de dezembro de 2015 ou que foram demitidos por justa causa.

* Renata Nery

Porém, se você não conseguiu fazer a retirada do seu dinheiro ainda tem uma chance. O governo ampliou, excepcionalmente, o prazo até o dia 31 de dezembro de 2018 para pessoas que, comprovadamente, não puderam comparecer nas agências da Caixa para fazer o saque.


A Caixa considera situações de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular as de grave moléstia e as de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade. Para isso, será necessário demonstrar essa dificuldade, por meio de documentos, a serem apresentados pessoalmente pelo titular da conta para solicitação do saque de conta inativa do FGTS.


No caso de doenças, será preciso apresentar atestado médico justificando a impossibilidade de comparecimento à Caixa Econômica Federal.


Se você não se encaixa em nenhuma destas possibilidades, o seu dinheiro não poderá mais ser sacado. Ele ficará retido no fundo do trabalhador e só será liberado em situações previstas em lei, como como aposentadoria, financiamento do primeiro imóvel ou doença grave. Também podem sacar o dinheiro quem está com a conta inativa por mais de três anos e não tem uma conta nova recebendo depósitos.


Para consultar o saldo do FGTS, a Caixa criou o site exclusivo para contas inativas (www.caixa.gov.br/contasinativas) e o aplicativo FGTS da Caixa, no qual o trabalhador pode visualizar o saldo.


Outro canal é o Serviço de Atendimento ao Cliente, pelo 0800 726 2017. No telesserviço é possível saber o saldo das contas vinculadas. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/PASEP (NIS).


O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento (Agência Lotérica) e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com os dados de acesso, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.


Caso o empregador não tenha feito os depósitos mensais do FGTS é possível reaver esse dinheiro se procurar a antiga empresa e cobrar os depósitos dos valores atrasados. Se não houver acordo, é indicado ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho. Esta ação só poderá ser ajuizada até dois anos após desligamento. E você poderá cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.


Tem alguma dúvida ou quer sugerir um tema? Mande uma mensagem para adv.renatanery@gmail.com


* RENATA NERY – advogada e jornalista. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), e em Comunicação Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), tendo ainda realizado curso de Direito Público na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj).


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