Agendar pagamentos para débito automático na conta corrente é uma escolha muito cômoda, que elimina a tarefa de ter que pagar manualmente diversas contas todos os meses. Mas quem não conhece alguém que já teve um saque indevido em sua conta corrente ou conta poupança?
* Renata Nery
Mesmo com a qualidade da informatização e com todo investimento em segurança feita pelos bancos, não é incomum o caso de cobranças indevidas, débitos duplos ou com valores maiores do que o contratado. Estelionatários e hackers ainda conseguem, com certa facilidade, fazer saques ou desviar dinheiro das nossas contas bancárias.
Se você tirar um extrato de sua conta bancária e notar que sumiu algum valor, não precisa entrar em pânico. Analise a situação antes de fazer qualquer reclamação ou de descobrir o destino tomado por seu dinheiro em mãos estranhas.
O primeiro passo ao notar que foi sacado indevidamente dinheiro na sua conta é verificar o extrato para saber quando e qual é a identificação da retirada do valor desaparecido. Isso pode ser feito nos caixas eletrônicos ou internet banking. Para garantia de sua reclamação verifique se fez algum uso do seu cartão ou se agendou algum débito para o dia do sumiço de seu dinheiro, buscando em seus registros e tendo a certeza de que não tenha feito algo de que se esqueceu. Se mais alguém de sua família usa sua conta bancária, converse com essa pessoa e verifique se usou algum valor sem lhe avisar.
Depois de esgotadas todas essas possibilidades e você verificar que o dinheiro realmente desapareceu faça a comunicação de indício de fraude ao gerente de sua conta ou ligue para a Central de Atendimento do banco e identifique a transação feita no dia do desaparecimento do dinheiro. É importante também solicitar o bloqueio do cartão imediatamente. Os bancos devem devolver o dinheiro rapidamente já que ele é o responsável pelo dinheiro que você tem em conta.
Alguns casos de saque indevido na conta corrente ou de sumiço de valores podem envolver, por exemplo, uma fraude online, o que torna o assunto mais sério, uma vez que pode ter havido a clonagem do seu cartão e o roubo de sua senha.
No caso de não perceber a cobrança indevida a tempo ou mesmo após reclamação o valor continuar sendo cobrado, é possível pedir o dinheiro de volta em dobro. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor garante que é possível receber o dobro do valor pago em excesso, com adição de juros e correção monetária. Isso só não se aplica em casos de enganos justificáveis. A mesma lei vale também para cobranças indevidas em cartão de crédito.
É importante também sempre anotar o número de protocolo, nome da atendente, dia e horário ao ser atendido por telefone, pois as informações podem ser necessárias posteriormente.
Além de todos estes procedimentos, você deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima de sua agência e fazer um Boletim de Ocorrências para noticiar o fato. Se o banco não solucionar o problema você deve acionar a Justiça para buscar o ressarcimento do valor, bem como, o ressarcimento por eventuais danos morais sofridos.
Contudo, lembre-se que precisa ter todas as provas de que não foi você quem fez a retirada ou de que não autorizou qualquer débito. Esteja atento e exija seus direitos de consumidor. Consulte sempre seu advogado! Tem alguma dúvida ou quer sugerir um tema? Mande uma mensagem para adv.renatanery@gmail.com
* RENATA NERY – advogada e jornalista. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), e em Comunicação Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), tendo ainda realizado curso de Direito Público na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj).