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Justiça afasta prefeito de Búzios e condena Ronaldo Fenômeno


Justiça do Rio condena prefeito de Búzios e ex-craque da seleção brasileira


A justiça do Rio de Janeiro decidiu pelo afastamento do prefeito de Armação de Búzios, na Região dos Lagos, e de alguns de seus auxiliares diretos, além de ter bloqueado bens. Já o ex-jogador Ronaldo Fenômeno terá que indenizar um jornalista que cobria a participação de jogadores da seleção brasileira numa festa na Coréia do Sul.


Armação de Búzios:


O juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, Marcelo Alberto Chaves Villas, decidiu pelo afastamento do prefeito André Granado Nogueira da Gama (PMDB); do secretário de Fazenda, Renato Jesus; do representante do Conselho Municipal de Turismo, Alberto Frederico da Veiga Jordão, e do sócio do portal Diário Costa do Sol, Everton Fabio Nunes Paes, por improbidade administrativa. A decisão foi tomada após pedido feito pelo Ministério Público, com base no Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC). O magistrado também decretou o bloqueio das contas bancárias dos réus, assim como indisponibilidade de bens imóveis e veículos.

No dia 1° de junho, o prefeito André Granado (foto) foi afastado do cargo por 90 dias, acusado de fraudes em 21 contratos de licitação no município desde 2013 e está sendo investigado por uma Comissão Parlamentar Processante (CPP). Uma das empresas, que trabalha com aluguel de ambulâncias, teria firmado contrato de emergência com a Prefeitura para beneficiar terceiros. Mas uma liminar da Justiça suspendeu o afastamento dias depois e o mesmo o retomou ao cargo.


De acordo com a decisão do juiz, o Ministério da Justiça já foi informado a fim de averiguar a existência de eventuais contas dos réus no exterior para bloqueio, expedindo as diligências necessárias para o ato. Tanto as ações de improbidade e a ação penal ainda tramitam na Justiça, em fase de produção de provas. Com a perda do mandato de Armação dos Búzios, quem assume a gestão municipal enquanto perdurar o afastamento é o vice-prefeito Carlos Henrique Gomes (PP). O GBNEWS aguarda manifestação do prefeito afastado.


Fenômeno:


Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram que o ex-jogador e hoje empresário Ronaldo Luís Nazário de Lima, o Ronaldo “Fenômeno”, terá de indenizar em R$ 30 mil, por dano moral, o jornalista José Aveline Neto, com quem se envolveu num incidente em 2002, durante uma festa de confraternização da seleção brasileira na Coreia do Sul.

Segundo o jornalista, acompanhado de seguranças, Ronaldo (foto) arrebatou-lhe uma câmera fotográfica e destruiu o filme, quando ele fotografava os jogadores numa boate da cidade de Seogwipo, após o Brasil vencer a China em jogo da Copa do Japão. O editor da revista Goool, de circulação no Rio Grande do Sul, disse que “Fenômeno” quis impedi-lo de fotografar Ronaldinho Gaúcho.


O relator do processo, desembargador Fernando Foch, decidiu pela correção atualizada do valor da indenização, triplicando-o, já que em 2011, o juízo da 2ª Vara Cível determinou o pagamento de R$ 10 mil.


“A verba arbitrada, para se ter uma ideia de grandeza, correspondia, na data da sentença ‘19.9.11’ a 18,34862 salários mínimos (Lei 12.382/11). Corrigida tal cifra até hoje, pelos critérios deste tribunal, seriam R$ 14.986,42, o que corresponde a 15,99404 salários mínimos (Decreto 8.948/16). Nesse passo, mostra-se mais razoável triplicá-la: R$ 30.000,00, valor histórico, ou seja, na data do ato recorrido. Afinal, se, como dito na sentença, “réu é” ou foi “um dos jogadores de futebol mais famosos do mundo”, é ainda, empresário bem sucedido, como notório, além de rico, também como de notoriedade”, assinalou o magistrado.


Os desembargadores rejeitaram, seguindo o voto do relator, o pedido de indenização material, em virtude do jornalista não ter comprovado o valor da máquina fotográfica e das fotos que iria comercializar. Foi rejeitado também o apelo da defesa do ex-jogador, considerando falta de prova.

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