Imagine a seguinte situação: você recebe sua fatura do cartão de crédito em casa. Vai ao banco mais próximo e paga a conta, respeitando a data do vencimento. Mas, no mês seguinte, recebe notificação de que está inadimplente ou, então, é cobrado novamente pelo valor que já pagou.
Quando você afirma ao credor que o pagamento foi feito, mostra o boleto e o comprovante, vem a triste surpresa: o boleto bancário foi adulterado e o valor que saiu do seu bolso foi desviado para uma conta de terceiros.
* Renata Nery
Esse é o "golpe do boleto". Ao emitir a fatura, os dados estão perfeitos, os valores exatos, a conta está correta, mas uma fraude no ambiente virtual altera a sequência numérica do código de barras original do boleto e insere os dados da conta do fraudador no lugar da conta do verdadeiro credor.
Com o pagamento de um boleto falso, o consumidor acredita estar quitando a dívida. Mas não está. Consequentemente, pode sofrer corte no fornecimento de um serviço, receber cobranças com juros e multa por atraso e até ficar com o nome negativado.
Mas, de quem é a responsabilidade?
Infelizmente, este tipo ardiloso de crime está ocorrendo com mais frequência do que se imagina, e a pessoa física ou jurídica que fez o pagamento de boa-fé não pode ser responsabilizada pelo delito do qual foi vítima e tampouco pagar novamente pelo valor já desembolsado.
A obrigação de ofertar segurança às operações realizadas através da internet não é do correntista, e sim da instituição financeira. Ao permitir que os boletos sejam impressos pela internet, os bancos e as empresas assumem os riscos de segurança associados à sua emissão. O mesmo princípio vale para os boletos enviados pelo correio.
Em caso de fraude, mesmo sendo causada por terceiros, as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva (independe da existência de culpa), uma vez que é de sua conta a busca por mecanismos para evitar golpes dessa natureza.
Ao disponibilizar os serviços bancários por meio eletrônico, os bancos assumem a responsabilidade de reparar os danos que decorram da falha de segurança, como o caso de adulteração e fraude em boletos bancários.
Portanto, em caso de adulteração e fraude em boletos bancários, a pessoa lesada deve buscar o ressarcimento do prejuízo perante a instituição financeira onde realizou o pagamento. Produzir cópias do boleto falso e do comprovante de pagamento (impresso no caixa eletrônico, via internet ou celular). Com os papéis em mãos, registre um boletim de ocorrência numa delegacia e procure o banco e o fornecedor do serviço.
Caso não consiga resolver a questão, pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) para buscar o ressarcimento e uma possível indenização por dano moral ou material, nos casos em que houver interrupção do serviço, negativação indevida e outros danos decorrentes da fraude.
7 dicas para não cair nesse golpe:
1 - Ao receber um e-mail suspeito com arquivos anexos, notificações de pagamentos ou links, desconfie: entre em contato com o emissor da mensagem e confirme a autenticidade das informações recebidas, tanto documentos de empresas privadas quanto de órgãos públicos.
2 - Se possível, evite fazer compras, efetuar pagamentos ou gerar boletos em computadores públicos ou em redes de wi-fi abertas. O risco de invasão de contas nesses ambientes é intensificado.
3 - Leia bem o boleto bancário. A maioria dos documentos falsos costuma ter diferença no padrão de formatação e outros erros básicos, como de português. Qualquer característica suspeita pode ser um indício de fraude.
4 - É importante tomar alguns cuidados com as faturas, mesmo as entregues pelo banco. Observar a qualidade do documento, por exemplo, é uma forma de perceber o golpe. Papel e impressão inferiores aos de costume, formatação estranha, erros de português e outros aspectos parecidos são indicativos da interceptação do boleto.
5- O consumidor deve também conferir se os três primeiros números do código de barras correspondem ao código do banco em questão. Se não baterem, é melhor não fazer o pagamento e esclarecer o assunto com o banco.
6 - Se a leitura do código de barras falhar na tentativa de pagamento do boleto pelo caixa eletrônico ou aplicativo do banco, redobre a atenção. O erro pode ser decorrente de falha no equipamento, mas também pode ser fraude: se houver alguma lacuna com espaço fora do padrão ou faltando colunas, desconfie.
7 - E a recomendação final é que boletos fraudados não podem ser lidos pelo sistema do banco ou aplicativos de celular porque algumas barras costumam ser apagadas para forçar o consumidor a digitar o código numérico falso.
Tem alguma dúvida ou quer sugerir um tema? Mande uma mensagem para adv.renatanery@gmail.com
* RENATA NERY – advogada e jornalista. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), e em Comunicação Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), tendo ainda realizado curso de Direito Público na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj).