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Marina da Glória continua sem o Quiosque do Bispo


O desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho, da 14ª Câmara Cível, negou recurso impetrado por José Inaldo Silva Bispo, dono do Quiosque do Bispo, que pretendia responsabilizar a empresa BR Marinas Glória S.A., administradora da Marina da Glória, localizada no Aterro do Flamengo, zona sul carioca, pela demolição do estabelecimento dele feito pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro. Ele pretendia que a ré fosse condenada a construir outro quiosque no mesmo local num prazo de vinte e quatro horas após o julgamento do mérito, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida.


Porém, o desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho (foto) registrou nos autos que o autor fundamentava o pedido “tão somente com base em declarações de testemunhas” que “carecem de verossimilhança, ao menos em sede de antecipação de tutela, uma vez que agentes públicos, ao menos em tese, não estariam sujeitos a determinações de particulares, como no caso que se apresenta”, e confirmou a decisão de 1ª instância, que indeferiu a tutela de urgência.


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