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Samba venceu em Maricá: Justiça libera eleição nas Escolas para novas diretorias


Presidentes das Escolas de Samba de Maricá em reunião foto Pery Salgado

As escolas de samba do Rio tiveram destaque durante toda a semana na mídia local, nacional e internacional, porque ameaçaram não desfilar na Marques de Sapucaí no carnaval de 2018. Elas protestavam contra a declaração do prefeito Marcelo Crivella (PRB) de que cortaria 50% das suas subvenções. Governo e escolas chegaram a um acordo e a calma voltou a reinar no mundo do samba carioca.


Em Maricá, as escolas de samba não desfilaram nos últimos 8 anos devido a desentendimentos com o então prefeito que comandou a cidade por dois mandatos. Logo que assumiu a prefeitura, em 1º de janeiro deste ano, Fabiano Horta (PT) anunciou que Maricá teria de volta as escolas e, no carnaval, fizeram uma pequena apresentação do que será no ano que vem.


Como ficaram sem atividades durante este período, as Escolas de Samba de Maricá tiveram a documentação defasada e sem diretoria empossada legalmente. O caso foi parar na justiça para que tudo fosse legalizado e, em audiência especial, a juíza em exercício da 2ª Vara Cível de Maricá, Letícia D’Aiuto de Moraes Ferreira Michelli autorizou a realização de novas eleições nas agremiações e, em seguida, na Associação das Escolas de Samba e Blocos de Maricá (AESBEM).


O portal GBNEWS publica na integra o despacho da juíza:


"Processo nº:

0005187-95.2017.8.19.0031

Tipo do Movimento:

Audiência Especial

Descrição:

TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 5187-95.2017.8.19.0031 e 7906-50.2017.8.19.0031 Aos 27/06/2017, nesta cidade e Comarca de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, na sede da 2ª Vara Cível, perante a MM. Dr. Juíza em Exercício LETÍCIA D'AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI, comigo Secretária, no exercício do cargo, adiante assinado. Iniciados os trabalhos, feito o pregão, constatou-se a presença do Douto Advogado da parte autora, da parte Autora. Presentes os seguintes: 1. BRUNO JORGE CORREA BRUM 2. IDINEIDE PEREIRA DA SILVA - Escola Unidos do Saco das Flores 3. LEONARDO MACIEL DUTRA - Escola Unidos da Graxa 4. JACKSON DO ESPIRITO SANTO - Escola Flor de Maricá 5. ADMILSON SOUZA RANGEL - Escola Acadêmicos de Araçatiba 6. ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANTONIO - Escola Inocentes de Maricá 7. LUCIVALDO RAMOS CRUZ Ausentes: as Escolas União Pedreirense, União Imperial, Camisa Azul e Branco, Acadêmicos da Vila de Maricá. Pela patrona do autor foi dito que: todas as escolas em questão têm interesse na sua regularização, pois desde 2008 os mandatos foram extintos sem nenhuma outra nomeação. Que os aqui presentes foram membros da diretoria à época mas que, com a ausência de novas eleições não houve a continuidade das atividades das respectivas escolas. Pela patrona foi dito ainda que existem duas ações em curso de agremiações distintas na 1ª. Vara Cível de Marica Processos n. 3051-28.2017.8.19.0031 e 2180-95.8.19.0031. Que todas as ações possuem o objetivo de reativar as respectivas escolas de samba e, posteriormente, a Associação respectiva (AESBEM). Ouvidos informalmente, pelo Sr. Alexandre de Oliveira foi dito que: Poderiam convocar eleições gerais para as Diretorias através de publicações nos jornais e divulgação local. Que com esta eleição regularizariam as respectivas atas e, posteriormente, reativariam a associação. Por todos os presentes foi dito que concordam com a nomeação do Sr. LUCIVALDO RAMOS CRUZ como administrador provisório da associação. Pelo MM Juiz foi proferido a seguinte SENTENÇA: Trata-se de demanda em que as respectivas agremiações solicitam a nomeação de administrador provisório para a convocação das eleições. É O RELATÓRIO. DECIDO. Mostra-se patente a falta de interesse processual, condição da ação no presente feito, visto que as agremiações aqui listadas podem regularizar seus quadros através de vias próprias e democráticas, sendo desnecessária a intervenção judicial a justificar o prosseguimento do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive. Defiro JG. Sem custas e honorários. Intimados os presentes, publicada em audiência. LETÍCIA D'AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juíza em Exercício".

O GRES Inocentes de Maricá – última escola de samba campeã do carnaval maricaense – não perdeu tempo e cumprindo a decisão judicial, publicou edital convocando seus associados para as eleições no próximo dia 10.


O GBNEWS também publica o documento assinado por Antônio Carlos Dias de Lima, presidente do Conselho de Administração.

O desfile das Escolas de Samba de Maricá será no “Carnaval Fora de Época” a partir de 2018, sempre no último final de semana de julho. O projeto de lei de autoria do vereador Dr. Felipe Auni (PSD) foi aprovado pela Câmara Municipal e transformado em lei pelo prefeito Fabiano Horta. O “Carnaval Fora de Época” já faz parte do calendário oficial de eventos da cidade e tem como objetivo, gerar emprego e renda, não só nos dois dias dos desfiles, mas durante todo o ano.

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