
A juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, em exercício na 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, estabeleceu o prazo de 180 dias para que o Governo do Estado apresente um plano de redução de riscos e danos para o enfrentamento das violações dos direitos humanos decorrentes de intervenções dos agentes de segurança pública no Complexo das Favelas da Maré, Região Norte do Rio. A magistrada concedeu, em parte, antecipação dos efeitos da tutela de urgência ajuizada pela Defensoria Pública, determinando, ainda, a obrigatoriedade da presença de ambulâncias nas operações policiais realizadas no Complexo, instalação de equipamentos de áudio e vídeo e de GPS nas viaturas das polícias militar e civil.
“Acolho os pedidos para determinar que sejam observadas as disposições das Leis nºs 5.588/2009, 5.443/2009 e 7.385/2016, com a presença obrigatória de ambulâncias em todas as operações policiais realizadas no Complexo da Maré, na forma da lei, bem como a instalação de forma gradual de equipamentos de vídeo e de áudio, além de sistema de localização por satélite (GPS) nas viaturas das polícias militar e civil, incluindo transmissão e armazenamento das mídias por até 2 (dois) anos, para tudo devendo ser observado o devido processo licitatório e dando-se prioridade às viaturas utilizadas no Complexo de Favelas da Maré”, determinou.

Ainda de acordo com a decisão, mandados judiciais de prisão e de busca e apreensão por parte de policiais militares e civis deverão ser cumpridos durante o dia, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. Contudo, a juíza indeferiu o pedido para que seja determinado que não se admita que informações obtidas por denúncias anônimas sirvam como justa causa para a deflagração da invasão domiciliar.
“Como bem ressaltado pelo Ministério Público, a doutrina e jurisprudência pacíficas admitem a notícia anônima para o início da investigação”, destacou a juíza, intimando, ainda, o MP para que informe se está sendo cumprido o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Estado para viabilização da melhoria das condições a que estão submetidos os agentes de segurança do Estado do Rio de Janeiro no exercício de sua função.
