top of page

Sabia que não precisa mais pagar taxa de incêndio?


Veja como pedir seu dinheiro de volta

* Renata Nery

O Supremo Tribunal de Justiça (STF) decidiu, no final do mês passado, que o pagamento da taxa de incêndio não é mais obrigatório e declarou o tributo inconstitucional. Este julgamento provocou um verdadeiro reboliço nas prefeituras do país. Isto porque os municípios que cobravam taxa de combate a incêndio ou taxa de combate a sinistros vão ter que devolver os valores pagos aos contribuintes.


Os ministros consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios. Nem mesmo o Estado poderia, no âmbito da segurança pública, instituir validamente a taxa.


Como o combate a incêndios é feito pelo Corpo de Bombeiros Militares, que se submete ao poder estatal, os municípios não podem avançar sobre essa competência e criar uma taxa destinada a custear ações de prevenção ao fogo.


A decisão do Supremo foi por 6 X 4 votos e fundamentada no entendimento que o artigo 144 da Constituição Federal atribui aos Estados a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Para o relator é inconcebível que o município venha a substituir-se ao Estado por meio da criação de tributo sobre o rótulo de taxa e cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.

Diante deste julgado, criou-se um precedente para que os contribuintes não paguem mais essa taxa. Neste caso, o município deverá fazer a restituição do tributo, devidamente corrigido, cumprindo, assim, a decisão do STF.


Caso você ainda não tenha pago a taxa deste ano, basta não fazer o pagamento. Porém, para melhor cautela, remeta uma carta com aviso de recebimento endereçada à Procuradoria Fiscal do Município, informando que, na qualidade de munícipe, não pagará a respectiva taxa em virtude da decisão do STF.


No entanto, se você já pagou a referida a taxa, a orientação é procurar um advogado de confiança, a fim de recuperar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Em tese, o advogado poderá promover uma ação de repetição de indébito e pleitear a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos à apresentação da ação.


Tem alguma dúvida ou quer sugerir um tema? Mande uma mensagem para adv.renatanery@gmail.com


* RENATA NERY – advogada e jornalista. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), e em Comunicação Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), tendo ainda realizado curso de Direito Público na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj).

bottom of page